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09/02/2010 -- 08h30 Amante queria indenização por serviços domésticos |
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A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de indenização de uma amante que queria, após o fim do relacionamento com o marido adúltero de outra, ser recompensada por trabalhos domésticos no valor de R$ 48 mil.
Para os ministros, tal compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, seria "um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência".
O caso teve origem em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A relação da cabeleireira com seu amante durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação dele, perdendo assim a renda de R$ 1.000 por mês.
Além de não receber a indenização, a amante foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados no valor de R$ 1.000.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia. Segundo ele, "a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família". Já o concubinato "é clandestino, velado, desleal, impuro".
Para o relator, seria uma paradoxo se o direito defendesse as duas situações. "Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia", afirmou.
O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação.
Recursos
A 3ª Vara Cível de Dourados negou o pedido da concubina, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil.
O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, o homem sustentava sua amante, inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta "fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava".
Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que "tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento". (Fonte: Última Instância) |
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| Redação Bonde |
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Após discussão, condutora joga carro contra motocicleta
Caros amigos,
Vejo aqui cada comentário, sobre incidênte, mas que não vem ao caso.
Pura maldade.......mas com certeza será Fácil achar um corsa com ... + Veja mais deste comentário CARLOS
"Londrina é modelo a ser seguido", diz revista Veja
 Colocado originalmente por RafaelLeu na Veja, azar o seu! Êitia Rafael!Sabia que tem uma comunidade no Ork... + Veja mais deste comentário Roberto |
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