Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Atenção

Eleições: candidatos agora só podem ser detidos em flagrante

Agência Brasil
31 out 2020 às 15:36
- Arquivo Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser detido, a não ser em casos de flagrante.


Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos detidos dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Leia mais:

Imagem de destaque
Dia do Alberguista

Conheça 10 hostels para se hospedar em São Paulo

Imagem de destaque
Defesa Civil

Mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
SOS RS

UEL recruta voluntários para ajudar na triagem de donativos para o RS

Imagem de destaque
A pedido de 15 clubes

CBF suspende rodadas 7 e 8 da Série A do Campeonato Brasileiro


Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade