Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Media após tragédia

Locais de lazer terão de informar alvará nos ingressos

Agência Estado
25 set 2013 às 14:06
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governo vai obrigar estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a informar ao consumidor o número do alvará de funcionamento e a data de validade desse tipo de autorização em ingressos, sites, material de divulgação e na entrada dos locais. A regra, que valerá também para organizadores de shows e festas, foi anunciada nesta quarta-feira, 25, pelo Ministério da Justiça e passa a valer em 90 dias.

Ao explicar a medida, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, mencionou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou mais de 200 pessoas, em 27 de janeiro deste ano. Na época, o alvará de funcionamento do local estava vencido.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"O ingresso tem que ter o número e a validade do alvará para que todos possam ver. Isso transmite segurança e assegura transparência para o consumidor", afirmou a secretária. "Qualquer cidadão brasileiro poderá reclamar se isso for descumprido nos Procons e nas delegacias."

Leia mais:

Imagem de destaque
Hospital Veterinário de Ulbra

Cavalo Caramelo, resgatado em Canoas, pode ficar em fazenda de universidade

Imagem de destaque
Riscos

Novo aumento do Guaíba pode superar pico anterior, prevê hidrologia

Imagem de destaque
Fortes chuvas

Sobe para 143 o número de mortos em tragédia no Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
Ventos até 190 km/h

Defesa Civil confirma que fenômeno registrado em Gentil, no RS, foi tornado


A secretária admitiu que se trata de uma "pequena medida", pois os alvarás são uma autorização dada pelos municípios, conforme regras locais. "Não temos nenhuma pretensão de resolver esses problemas. Não cabe ao Ministério da Justiça regulamentar os alvarás. Mas, antes, não tínhamos nem como fiscalizar", afirmou.

Os estabelecimentos que descumprirem a obrigação poderão receber sanções como suspensão, interdição e multa de até R$ 6 milhões - valor máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A portaria foi assinada nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e será publicada na edição de quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade