Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Redação Bonde com Agência Brasil
13 mar 2024 às 19:37
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (13), reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão foi tomada a favor de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial e, a partir disso, deve ser utilizada em todos os outros casos semelhantes. 


A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença, contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Mudanças climáticas do passado impactaram na genética de ave na Amazônia

Imagem de destaque
Universos distintos

Marcelo Tas lembra infância caipira para falar sobre carreira e tecnologia

Imagem de destaque
Fraude

INSS corta aposentadoria de Fernanda Montenegro por falta de prova de vida

Imagem de destaque
Patrocinado

Ex-galã de 'Malhação' que virou ambulante ganha novo carrinho para vendas


​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 

Publicidade


Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.


"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.


O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.


"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.


Imagem
Jovem encontrada em reservatório de água foi assassinada pelo primo adolescente, diz polícia
A Polícia Civil apreendeu na tarde de terça-feira (12) um adolescente de 16 anos pela morte de Allyne Santos, 27, em Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina).
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade