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Balanço

Um a cada três casamentos termina em divórcio no Brasil

Agência Estado
31 dez 2017 às 09:15
- Valdecir Galor/SMCS
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Quarenta anos após a instituição da lei do Divórcio no Brasil, um a cada três casamentos termina em separação no País. É o que mostram os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um balanço feito com dados do instituto entre 1984 e 2016 aponta ainda que o número de dissoluções disparou com o passar dos anos. Em 1984, elas representavam cerca de 10% do universo de casamentos, com 93,3 mil divórcios. Essa correlação saltou para 31,4% em 2016 - com 1,1 milhão de matrimônios e 344 mil separações.

Apesar de a Lei do Divórcio vigorar desde 1977, os dados sobre o tema só começaram a ser incluídos nas estatísticas anuais de Registro Civil na década seguinte. Até aquele ano, o desquite era o dispositivo legal, mas não possibilitava uma nova união formal. O levantamento aponta mais de 7 milhões de dissoluções registradas no País entre 1984 e 2016, ou 580 divórcios por dia, ante 29 milhões de matrimônios.

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No período, os casamentos subiram 17%. Já os divórcios aumentaram 269%. Na prática, o Brasil passou a contar com três gerações de casais legalmente separados. É o caso da família Dias Batista, de Sorocaba (SP), que coleciona três divórcios concluídos e outro em andamento - e ainda assim permanece unida.

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O patriarca da família, Wilson Dias Batista, de 85 anos, se divorciou duas vezes. A primeira foi em 1978. Já seu filho, o advogado Cláudio Dias Batista, de 51 anos, se divorciou da ex-mulher Cleonice Lagemann, a Cleo, de 47, em 2014. E um filho deles também está em processo de divórcio.


No primeiro divórcio do pai, Cláudio era um menino de 12 anos. Wilson conta que, na época, a separação era difícil. "Precisava que um cônjuge alegasse alguma coisa contra o outro", lembra. Também tinha de realizar a separação judicial e, só após o prazo, convertê-la em divórcio.

"Era tanta dificuldade que as pessoas pensavam muito antes de iniciar um processo", afirma Cláudio, que hoje atua na área do Direito da Família. A exigência do período de carência só caiu em 2010. No segundo divórcio do pai, neste ano, nem foi preciso levar o caso ao juiz.


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