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Multa de R$ 30 mil

Justiça pede paralisação de extração mineral em cerâmica

Redação Bonde com MP-PR
02 abr 2013 às 09:42
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O Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba determinou a paralisação imediata da extração mineral por parte da Cerâmica Gai Ltda., localizada na região da Caximba, na Capital.

Segundo informações do Ministério Público do Paraná (MPPR), a liminar foi deferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, contra Cerâmica Gai Ltda e José Arlindo Gai.

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A ação teve como base denúncia da Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR). A Associação relatou à Promotoria que a empresa teria sido responsável por "grave devastação ambiental" em área localizada no bairro Campo de Santana, onde houve movimentação de grande volume de solo e supressão de mata nativa por corte, fogo e soterramento.

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Conforme a denúncia, árvores da espécie Araucária angustifólia (ameaçada de extinção) estavam morrendo em razão da movimentação do solo e que a erosão e o assoreamento eram intensos nas áreas laterais do aterro, região onde a cerâmica promove a extração de argila, para fabricação de tijolos e telhas.

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A Promotoria salienta que, embora a Secretaria Municipal do Meio Ambiente tenha informado, em novembro do ano passado, que as exigências feitas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente tenham sido atendidas, o Relatório de Vistoria apresentado pela Equipe Técnica do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOPMA) aponta em sentido contrário. De acordo com o referido relatório, "não foi constatada a implantação de qualquer medida de recuperação de área degrada", durante a vistoria.


"(...) os documentos trazidos pelos réus não comprovam a alegação de que o Termo de Ajuste de Conduta foi devidamente cumprido, bem como não se observou a apresentação de Plano de Recuperação da suposta área degradada", aponta o juiz Luciano Campos de Albuquerque, em trecho da decisão.

O juiz fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.


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