Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Negligência

Mantida justa causa para vigilante que atirou na própria mão

Redação Bonde com assessoria de imprensa
01 fev 2017 às 16:23
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná decidiu manter a justa causa aplicada a um vigilante de Curitiba que atirou contra a própria mão ao acionar o gatilho da pistola sem verificar se o cilindro estava descarregado. Os desembargadores consideraram que o empregado foi negligente e cometeu falta grave, descumprindo regra básica e elementar de segurança. Cabe recurso da decisão.

O incidente aconteceu em janeiro de 2015, durante troca de turno entre dois vigilantes que prestavam serviços na Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Ao testar as engrenagens da pistola sem fazer a conferência do tambor, que estava carregado, o trabalhador disparou a arma, atingindo a mão esquerda.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com uma testemunha que depôs em Juízo, era de conhecimento de todos os vigilantes que a inspeção do armamento só poderia ser feita depois da confirmação de que o revólver estava sem munição, procedimento que era demonstrado em treinamentos e cursos de reciclagem periodicamente promovidos pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial, que empregava o trabalhador.

Leia mais:

Imagem de destaque
Tentativa de homicídio

'Senti que a minha vida estava por um fio', diz homem que teve corda cortada em prédio de Curitiba

Imagem de destaque
25 opções no Paraná

Parques estaduais vão funcionar normalmente durante todo o feriado de Páscoa

Imagem de destaque
Início das obras

Pista da 445 em Tamarana será bloqueada a partir de segunda para obras de viaduto

Imagem de destaque
Carros descobertos

Justiça manda retirar veículos do pátio da delegacia de Palmital para evitar dengue


"Observe-se que a profissão do reclamante, vigilante armado, requer cuidados especiais e acima da média no manuseio de arma de fogo, porque qualquer deslize é capaz de gerar um resultado danoso de extrema gravidade", ressaltou o desembargador relator do acórdão, Altino Pedrozo dos Santos.


"Comprovados em Juízo os fatos que legitimam a dispensa por justa causa do empregado por desídia e indisciplina (art. 482, "e" e "h", da CLT), em razão de disparo da arma de fogo por negligência, impositiva a manutenção da justa causa", diz a decisão.

O acórdão confirmou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara de Curitiba.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade