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TCE determina que Fundação de Saúde de Curitiba corrija falhas na gestão de pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
05 abr 2017 às 18:42
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu seis determinações e duas recomendações para que a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde Pública de Curitiba (Feaes) melhore a sua gestão de pessoal. As irregularidades foram apontadas em auditoria realizada na gestão de pessoal e na folha de pagamento dos exercícios de 2012 e 2013 da entidade, sob responsabilidade do então diretor-geral, Gustavo Justo Schulz.

A Feaes é uma fundação pública – entidade de personalidade jurídica de direito privado – que integra a administração indireta do Município de Curitiba. Sua finalidade é executar ações de saúde ambulatorial, hospitalar e de diagnóstico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as estruturas administradas pela Feaes estão o Hospital do Idoso Zilda Arns, a Maternidade do Bairro Novo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).

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No total, a auditoria identificou 12 impropriedades, em relação à jornada de trabalho e à remuneração dos funcionários da entidade. Na defesa, a Feaes alegou ter enfrentado dificuldades em 2012. E comprovou que, a partir de 2013, foram instaurados limites de horas-extras, aumentos de salários e pagamentos de adicionais noturnos. Por esses motivos, o TCE-PR considerou que quatro apontamentos poderiam ser regularizados.

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Determinações

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Na auditoria, o TCE-PR comprovou a ausência de documentos de admissão de médicos; trabalho em ambiente insalubre e sem laudo técnico; criação de cargo público comissionado; cargos com horários coincidentes e site com acesso restrito a informações. Além disso, havia remunerações acima do teto determinado pela Constituição Federal.


O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou o envio dos documentos faltantes, que fossem adotadas medidas para regularizar os cargos em acúmulo e que fosse disponibilizada a remuneração de cada trabalhador no site da entidade.

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O conselheiro determinou, ainda, que a Feaes solicite ao Ministério do Trabalho a realização de laudo pericial das unidades médicas e que os cargos em comissão estejam em conformidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal.


A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR deverá acompanhar mensalmente o valor pago pela instituição na remuneração dos empregados. O objetivo é verificar se ainda há pagamentos que extrapolam o teto constitucional de remunerações.

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Recomendações e decisão


Durante do exercício de 2013, a Feaes instalou pontos eletrônicos em todas as UPAs que administra. O relator recomendou que também sejam implantados mecanismos manuais de controle da jornada dos empregados, em casos excepcionais. Acerca da gestão de horas-extras, o TCE-PR recomendou que a Feaes emita atos normativos periódicos para que os funcionários tenham plena ciência sobre o tema.

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O relator do processo acompanhou a instrução da Cofap e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao aprovar parcialmente o relatório de auditoria. Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do conselheiro Artagão.


A decisão foi tomada na sessão de 8 de março. O Acórdão 830/17 - Segunda Câmara, relativo ao processo, foi publicado em 23 de março, na edição 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Os prazos para eventuais recursos passaram a contar a partir de 24 março, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

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DETERMINAÇÕES À FEAES


· Encaminhar ao TCE-PR os documentos relativos a cada processo de seleção deflagrado, cumprindo a Instrução Normativa 71/12.

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· Requerer ao Ministério do Trabalho a elaboração de laudo pericial em cada unidade médica administrada, para embasar eventual concessão de adicional de insalubridade.


· Seguir o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a criação de empregos públicos em comissão seja feita por meio de lei, e não por deliberação do Conselho Curador, como ocorreu.


· Seguir o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a criação de cargos comissionados seja feita por meio de lei, e apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento.


· Demonstrar ao TCE-PR as medidas tomadas para regularizar as impropriedades apontadas na auditoria e instaurar procedimento próprio para aferir possível existência de outros casos de acúmulo inconstitucional de cargos ou empregos públicos, além de eventual incompatibilidade de horários dos atuais ocupantes de empregos públicos da entidade.


· Publicar, em seu site na Internet, a remuneração individual recebida pelos ocupantes de empregos públicos, efetivos e comissionados.


RECOMENDAÇÕES À FEAES


· Melhorar o controle manual da jornada de trabalho dos empregados, nos casos excepcionais em que esse controle seja necessário.

· Manter controle sobre a jornada de trabalho de todos os empregados, além de expedir regularmente atos normativos para informar sobre a jornada e as regras para a concessão de horas-extras.


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