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Arena da Baixada

TCE-PR suspende decretos de Fruet que extinguiriam dívida do Atlético

Redação Bonde com TCE-PR
17 jan 2017 às 14:39
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Em decisão liminar, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista, determinou, nesta terça-feira (17), a suspensão preventiva e cautelar dos decretos 1.432 e 1.433, assinados no dia 26 de dezembro de 2016, pelo então prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. Por meio desses decretos, o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada foi transferido da CAP S/A para a Fomento Paraná.

"A transação ocorrida no recesso deste Tribunal de Contas, sem informação nenhuma nos autos, no término da gestão municipal e, principalmente, dos vultosos valores envolvidos, deve ser detalhadamente informada nos autos para a análise de sua legalidade e perfectibilidade, tendo em vista a possível negativa da decisão exarada em processo de auditoria", destaca a manifestação.

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Os decretos atestariam a existência de acordo multilateral para extinção da dívida do CAP S/A – Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pelo Clube Atlético Paranaense para gerir as obras de reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo, conhecido como "Arena da Baixada, que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.

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A CAP S/A, o Município de Curitiba e a Fomento Paraná estão sendo notificados para que informem detalhadamente e anexem todos os documentos e atos firmados que dizem respeito à transação, em 72 horas. Serão notificados tanto o ex-prefeito Gustavo Fruet quanto o atual, Rafael Greca.

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A cautelar do TCE-PR destaca que "a inconstitucionalidade não resulta da omissão em informar ao órgão fiscalizador mas, no caso concreto, de alterar substancialmente as cláusulas financeiras do ajuste, justamente e logo após a decisão do processo de auditoria que determinou a aferição do potencial construtivo e outras medidas, existindo fortes indícios, pelos fatos noticiados, que há burla à decisão do Pleno do Tribunal de Contas".


Ainda segundo a decisão, os decretos municipais alteraram, substancialmente, o ajuste pactuado da dívida, sem a autorização legal da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica de Curitiba, em seu artigo 19. A liminar também determina que a Câmara seja notificada e que o processo seja incluído na primeira sessão do Pleno do TCE, marcada para o próximo dia 26. O Ministério Público Estadual também receberá cópia do processo para adotar as providências que forem cabíveis.


Tomadas de contas

Em dezembro, o Pleno do TCE-PR instaurou 17 processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S/A. Entre as falhas apontadas está a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada "injustificada" pela Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas que apurou a legalidade dos repasses de dinheiro público às obras da Copa 2014. Esses processos estão em trâmite na corte.


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