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Entenda: Voto em Trânsito

TSE
27 set 2010 às 14:59
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O que é?
Voto em trânsito é a possibilidade oferecida ao eleitor de cumprir o dever e de exercer o direito de votar para Presidente e Vice-Presidente da República, caso se encontre fora do seu próprio domicílio eleitoral no dia da eleição, seja no primeiro ou segundo turno. Não se aplica a votações para Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital. O voto em trânsito só será possível nas capitais dos estados.

Onde está previsto?
O voto em trânsito é uma novidade inserida no Código Eleitoral (art. 233-A), por ocasião da publicação da Lei 12.034, de 29.9.2009. Os detalhes para o exercício do voto em trânsito nas eleições presidenciais de 2010 foram regulamentados pelo TSE na Res. nº 23.215, de 2.3.2010.

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Quem pode votar em trânsito?
O eleitor que estiver ausente do próprio domicílio eleitoral no(s) dia(s) da eleição e se encontrar em deslocamento ou de passagem em uma capital de estado. No caso do voto no exterior, o prazo para cadastramento se encerrou no dia 5 de maio de 2010 (art. 1º da Res.-TSE nº 23.207, de 11.2.2010).

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Quais providências o eleitor deve tomar para votar em trânsito?
É necessário que o eleitor compareça pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do país, no período de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, a fim de se cadastrar para o exercício do voto em trânsito. No cartório, de posse de seu título eleitoral e de documento de identidade oficial com fotografia, o eleitor será orientado a preencher formulário específico para tal fim, no qual indicará, entre outras informações, em qual(is) turno(s) da eleição votará em trânsito e em que capital de estado pretende fazê-lo. Somente os eleitores que se encontrem com as obrigações eleitorais em dia serão admitidos à referida habilitação.

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Caso não esteja na capital de estado em que se cadastrou para votar em trânsito, o eleitor poderá votar em outro lugar?
O eleitor cadastrado para votar em trânsito que não estiver presente no local pretendido no dia da eleição não poderá votar em qualquer outra seção eleitoral, inclusive naquela do seu domicílio eleitoral de origem. Somente restará ao eleitor, nesta situação, dirigir-se a qualquer seção de justificativa eleitoral no país, para o cumprimento da justificativa.


Se o eleitor votar em trânsito estará dispensado da justificativa eleitoral?
O voto em trânsito só se verificará para as eleições presidenciais. Contudo, uma vez cumprido esse exercício, não será necessária justificativa eleitoral para as votações a Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital.

Qual será o local de votação para quem se cadastrou para votar em trânsito?
Essa informação poderá ser obtida a partir de 5 de setembro de 2010, por meio de consulta à página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br), ou à do TRE de seu domicílio eleitoral, ou a daquele regional correspondente à capital do estado indicada para a votação em trânsito.


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