As prestações de contas anuais de 2007 e de 2010 da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A análise de ambas as contas foi feita durante a sessão nº 38, de 26 de outubro.
O relator das contas de 2007, conselheiro Fabio Camargo, considerou irregular a existência de créditos vencidos e não recebidos, no valor de R$ 1.926.153,46, correspondente a 54,66% do valor total do ativo. Além disso, a entidade apresentou inadimplência de obrigações a pagar, fiscais e previdenciárias no valor de R$ 9.553.815,27, correspondente a 271,13% do total do passivo.
O conselheiro acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela desaprovação das contas. A gestão no período era de responsabilidade de Francisco Carlos Moreno, presidente no período de 1º de janeiro a 4 de abril 2007, e de Mauro Shiguemitsu Yamamoto, presidente entre 5 de abril e 31 de dezembro daquele ano.
Leia mais:
Revitalização da Praça da Juventude deve iniciar ainda neste mês em Londrina
Família de 'jovem gênio' de Londrina faz campanha para participação em olimpíada de matemática em Nova Iorque
Evento da UEL reúne grandes nomes femininos do jornalismo nesta quarta
Cultura de Londrina abre edital para a seleção de Vilas Culturais
Serviços públicos
A Segunda Câmara do TCE-PR também desaprovou as contas de 2010 da CMTU-LD, cujo relator do processo foi o conselheiro Nestor Baptista. A unidade técnica e o MPC entenderam que as contas estão irregulares em função de obrigações vencidas e não pagas ao final daquele exercício, principalmente das empresas prestadoras de serviços de utilidade pública como telefonia, água e energia, tendo por credores, respectivamente, Sercomtel, Sanepar e Copel.
As contas eram de responsabilidade de Lindomar Mota dos Santos, gestor no período de 1º de janeiro a 23 de fevereiro; Nelson Ricardo Rossi Brandão, presidente de 24 de fevereiro a 20 de abril; e André Oliveira Nadai, presidente entre 21 de abril e 31 de dezembro de 2010.
Cabem recursos nos dois processos. Para as contas de 2007, os prazos passaram a contar a partir de 8 de novembro, data da publicação do acórdão 5241/16, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Para as contas de 2010, os prazos estão contando desde o dia 10 de novembro, quando foi publicado o acórdão 5207/16, na edição nº 1.480, do Diário Eletrônico.