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Zona Oeste

Empresário é absolvido após acumular materiais com focos da dengue em galpão

Rafael Machado - Redação Bonde
17 mar 2017 às 08:26
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O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Delcio Miranda da Rocha, inocentou o proprietário de um galpão situado na avenida Luiz Pasteur, no Cilo 3, zona oeste de Londrina, de agir dolosamente em acumular materiais que ajudaram a aumentar os casos de dengue naquela região. Ele foi notificado cerca de sete vezes pelo setor de endemias da Secretaria Municipal de Saúde entre os dias 6 de novembro de 2013 e 28 de abril de 2014, mas não foi encontrado na maioria das vezes pelos agentes.

O empresário foi denunciado pelo por não retirar os objetos com água parada e um termo circunstanciado foi registrado. O processo passou a correr pelo 6º Juizado Especial Criminal, que remeteu o caso para a 2ª Vara Criminal. O agente de endemias que emitiu as notificações foi ouvido pelo Ministério Público e disse que "havia vários materiais tanto na parte interna quanto externa do galpão". Após alertarem o empresário do problema, ele passou "um inseticida no local".

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A filha do réu, também chamada para dar esclarecimentos, argumentou que o pai teve "uma doença porque as empresas da família foram falindo". A queda no negócio de embalagens plásticas começou depois que o denunciado comprou vários maqunários, guadando os bens em casa. Ele teria "entrado em depressão, tentou doar o que havia adquirido, mas não conseguiu se livrar de tudo".

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De acordo com a família, boa parte do terreno foi limpo após as visitas dos agentes de endemias. A filha do empresário disse que contratou "duas equipes para fazer retirada dos materiais, mas ficaram sem dinheiro e não deram prosseguimento". Ela explicou que ainda "não limparam todo o terreno e, como os portões ficam abertos, várias pessoas passam pelo local para jogar lixo".

O réu, ao ser interrogado, disse que "todas as acusações não são verdadeiras". O juiz levou em consideração o fato dele ter providenciado, mesmo que parcialmente, a limpeza do terreno. A ação foi considerada como totalmente improcedente.


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