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Ameaçada de extinção

IAP multa responsáveis por desmatamento de perobas em Londrina

Redação Bonde com AEN
23 fev 2017 às 17:15
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Duas pessoas foram multadas em R$ 439 mil pelo Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de Londrina por desmatamento ilegal e extração de árvores da espécie peroba, ameaçada de extinção. A autuação foi emitida nesta quinta-feira (23).

Em 30 de janeiro, fiscais do IAP e da Polícia Ambiental receberam uma denúncia e encontraram 58 hectares desmatados na zona rural de Londrina, no Norte do Estado.

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"Como é uma área de vegetação alta, as perobas eram cortadas em clareiras com bastante espaço entre elas para dificultar a fiscalização feita por imagens aéreas ou por satélites", explica o chefe do Escritório Regional do IAP de Londrina, Ronaldo Deber Siena. No local também foram achadas duas motosserras usadas para beneficiar a madeira ainda dentro da mata.

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O proprietário da área foi multado em R$ 414,5 mil por desmatar floresta em estágio médio de regeneração sem autorização, por desmatar vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização e pelo corte de 10 perobas, espécie protegida pela legislação ambiental.

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Já o segundo autuado, que fazia o corte no local, recebeu multa de R$ 24,5 mil por desmatar vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização, pelo corte de 10 perobas, e pelo porte de duas motosserras sem licença ou registro.


Penalidades

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Quem pratica o desmatamento ilegal pode ser multado em até R$ 10 mil por hectare, ou fração, e ainda responder a processo por crime ambiental.


No caso do corte da peroba, o valor da multa é de R$ 750,00 por árvore derrubada, além daquela referente à área que sofreu desmatamento ilegal. Se o desmatamento ocorrer dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP) o valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração de vegetação atingida.


Os métodos utilizados para o desmatamento irregular podem elevar o valor da multa, como o uso de fogo e a supressão de espécies ameaçadas de extinção. Além disso, a área desmatada deve ser recuperada e passa a ser embargada para demais atividades.

Se houver reincidência, isto é, quando o infrator já foi autuado ou respondeu criminalmente por desmatamento, o auto de infração poderá ser ainda maior e até triplicar o valor da multa administrativa.


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