A 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina, no Norte-Central paranaense, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra um médico que acumulava cargos no município de Londrina (trabalhando na Maternidade Municipal Lucilla Ballalai) e no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina. Mesmo havendo incompatibilidade de horários, o médico utilizava mecanismos para registrar o ponto em ambos os locais, garantindo o recebimento integral dos vencimentos.
A Corregedoria-Geral do Município já havia movido processo administrativo disciplinar contra o servidor, que resultou em sua demissão, contudo, o médico permanece vinculado ao cargo estadual na UEL.
De acordo com a ação, além do enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário, por receber por horas não trabalhadas, o servidor afrontou os princípios norteadores da administração pública: legalidade, moralidade, honestidade, eficiência e lealdade às instituições públicas.
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Conforme apurado nas investigações do Ministério Público, além dos registros de pontos em horários cumulados, o servidor deixava o local de trabalho no horário de expediente sem encerrar o ponto, para atender pacientes particulares, retornando horas depois apenas para registrar a saída.
Na ação, o MPPR requer a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multa.