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Pelo Tribunal de Contas

Pagamentos indevidos a comissionados da Câmara e da Prefeitura de Londrina são investigados

Loriane Comeli - Grupo Folha
22 set 2016 às 09:28
- Divulgação
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O Tribunal de Contas (TC) do Paraná começou a investigar o pagamento indevido de adicional por tempo de serviço e de licença-prêmio para servidores comissionados da Prefeitura e da Câmara Municipal de Londrina. O procedimento foi instaurado após a FOLHA publicar, na edição de 7 de setembro, reportagem sobre o pagamento dos benefícios que são incompatíveis com a natureza "transitória e precária dos cargos em comissão". "Esta situação já está sendo objeto de análise pelos técnicos. Uma das formas de atuação do Tribunal se dá pelo controle social, que é o caso desta situação de Londrina que vocês divulgaram", explicou Wilmar da Costa Martins Junior, analista da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TC.

Desde 2011, ao proferir o acórdão 1608/2011, o TC entende que é absolutamente ilegal e inconstitucional o pagamento de licença-prêmio e anuênio aos comissionados, mas, em Londrina, nada foi feito para cessar tais benesses. Há um mês, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ao receber denúncia de Francesca Amaral, conselheira de Transparência e Controle Social em Londrina, expediu recomendação administrativa ao prefeito Alexandre Kireeff (PSD) para que envie projeto de lei à Câmara para revogar artigos do Estatuto do Servidor Público que autorizam o recebimento das vantagens pelos comissionados. Aos vereadores recomendou que aprovem a medida o mais rapidamente possível.

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O anuênio é pago desde 1992, último ano do segundo mandato do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), e a licença-prêmio foi criada em 1997, no primeiro ano do terceiro mandato do pepista. No Executivo, o impacto dos benefícios é baixo já que os comissionados não permanecem por longo tempo nos cargos. Já no Legislativo, onde há comissionados com mais de 20 anos de contrato, essas benesses são responsáveis por elevados salários. Em 2014, um servidor em comissão chegou a receber R$ 40 mil apenas de anuênio, que corresponde a 1% do salário para cada ano trabalhado. A licença-prêmio, por sua vez, corresponde ao afastamento remunerado do trabalho por três meses após cada cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas dos servidores. Também pode ser convertida em pecúnia.

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"A natureza dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e livre exoneração, não comporta o pagamento de determinadas verbas que são de caráter permanente, como o adicional por tempo de serviço, a licença-prêmio, tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) e horas extras. São incompatíveis com a natureza precária, transitória do cargo. Essa posição é firme no Tribunal. Há várias decisões neste sentido", explicou Martins Júnior. Uma possibilidade de pagamento dessas verbas a comissionados seria no caso de servidores efetivos que ocupem cargos em comissão. "O que estamos verificando é se a situação narrada pela FOLHA se trata exatamente do caso de pagamento indevido."

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Ao contrário das irregularidades encontradas em atos de governo, como cumprimento da legislação orçamentária e respeito aos índices constitucionais de gastos com saúde e educação, que podem resultar na rejeição das contas, o pagamento das benesses de maneira indevida são atos de gestão e geram outros tipos de penalidades. "A prestação de contas é ato de governo e atos como licitações e folha de pagamento são atos de gestão", explicou o analista do TC. Neste segundo caso, as sanções possíveis, em caso de irregularidades, são a aplicação ao gestor, condenação de ressarcimento ao erário, inabilitação dos responsáveis para ocupar cargos em comissão por um período previsto na lei e multa proporcional ao dano.


HISTÓRICO

Logo no início do mandato de Kireeff, em janeiro de 2013, a Controladoria-Geral do Município encaminhou ofício à Secretaria de Gestão Pública informando sobre a ilegalidade do pagamento e sugerindo projeto para alterar o Estatuto do Servidor. Porém, apenas no final de 2014 o prefeito mandou o PL à Câmara, mas, um mês depois solicitou o arquivamento da matéria, que nunca mais voltou a tramitar. No começo do mês, o prefeito disse que a demora deveu-se à complexidade do tema, que comporta vários entendimentos e que a intenção seria atender a recomendação do MP, mas, possivelmente apenas depois das eleições. Ontem, Kireeff não foi localizado.


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