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Medida provisória

Crianças poderão ser registradas na cidade de residência dos pais

Redação Bonde com AEN
28 abr 2017 às 19:57
- Divulgação/SESA
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Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro entre a cidade de nascimento ou a cidade de residência da mãe. Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê.

A Medida Provisória 776/2017 atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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"Nem todos os nossos municípios têm capacidade de gerir grandes equipes de saúde. Então, a gestante deve ser atendida em um local que garanta uma assistência adequada. Mas, não por isso, as cidades devem ficar sem registros de nascimento em suas localidades. A alteração desse modelo também é um benefício para as famílias que desejam que esse registro seja feito no local em que a criança irá residir", comenta o secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto.

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NA IDENTIDADE - Carolina, filha da administradora Alessandra Viapiana, nasceu no dia 12 de abril deste ano. Por ser uma gravidez de alto risco, a moradora de Pato Branco, na região sudoeste do Estado, precisou ter seu parto realizado em Curitiba. "Acabei fazendo o registro dela como nascida na capital mesmo, mas gostaria muito que minha filha tivesse a cidade em que moramos na identidade", conta a mãe.

De acordo com o Governo Federal, a decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. As informações também vão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.


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