O Tribunal de Contas negou provimento a pedido de rescisão interposto pelos ex-vereadores Jair Milani e Valdecir Oliveira contra os acórdãos que julgaram irregulares as contas de 2003 da Câmara de Arapongas. Em função disso, foi mantida a determinação de recolhimento integral de R$ 382.823,20, corrigidos, ao cofre municipal, referente aos valores pagos indevidamente aos vereadores daquela legislatura.
As contas de 2003 da Câmara de Arapongas foram julgadas irregulares pelo TCE-PR devido à extrapolação na remuneração recebida pelos vereadores naquele ano. A intempestividade do ato que fixou a remuneração e o não atendimento ao prazo da Lei Orgânica Municipal foram convertidos em ressalvas.
Ao todo, 18 vereadores receberam remuneração acima do devido em 2003: Geraldo Nakajima, Alcides Júnior, Ana Lúcia Pires, Antônio Silva, Carmen Bertasso, Daily Camargo, Jair Milani, João Graça, Luiz Giocondo, Maria Domingues, Nelson Joaquim, Osvaldo Mello, Sérgio Silva, Terezinha Canassa, Valdecir Oliveira, Wilson Xavier, Ademir Esplendor e Mauro Júnior.
Leia mais:
Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS
Paraná reconhece dívida histórica com os povos indígenas
Lei que estimula peixe na merenda do Paraná deve beneficiar produtores independentes
Em 'Aquarius' paranaense, aposentada de Curitiba se nega a vender apartamento a incorporadora de Londrina
A decisão negando provimento ao recurso ocorreu na sessão de 1º de dezembro passado do Pleno do TCE-PR. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).