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Assessoria contábil

Multados ex-gestores da Fundação de Saúde de Ibaiti por direcionar licitação

Redação Bonde com TCE-PR
06 abr 2017 às 10:32
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Indícios de direcionamento de uma licitação para a prestação de serviços de assessoria de planejamento contábil à Fundação Hospital de Saúde de Ibaiti (Norte Pioneiro) motivaram o Poder Judiciário a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O Tribunal Pleno, que analisou a denúncia, julgou procedente a representação, na sessão do dia 9 de março.

De acordo com o parecer da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), a documentação que compõe o processo e a cópia do Pregão nº 11/2011, para a contratação da prestação de serviço, demonstram a ocorrência de diversas irregularidades. Entre elas, ausência de numeração das páginas do processo, falta de assinatura em diversas peças, ausência da cópia da ata de julgamento e falta de homologação do certame e de adjudicação do bem. Segundo a unidade técnica, essas irregularidades configuram "ocorrência de fraude em processo licitatório e ato de improbidade administrativa".

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A Cofit também apontou que não foi possível identificar o critério utilizado para fixação do valor máximo da licitação, já que não havia nos autos qualquer pesquisa prévia de preços. Apenas a empresa contratada –Carneiro e Tuczynski Ltda. – participou do certame, o que indica a ocorrência de direcionamento de licitação.

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Além da assessoria, o vencedor do pregão deveria acompanhar os processos junto ao TCE-PR, pelo período de 16 meses. O valor máximo da contratação era de R$ 56.000,00. O parecer da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que sugeriu, também, a nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos à contratada.

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Sanções


Após a fase do contraditório, os envolvidos no processo não conseguiram refutar as acusações. O relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, apresentou voto pela procedência da representação, com aplicação de multas aos envolvidos.

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O ex-chefe da Divisão de RH, Compras e Patrimônio da Fundação Hospitalar de Saúde de Ibaiti, Wilha Galdino Alves, recebeu três multas previstas no artigo 87, III, "d" da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor total de R$ 2.176,44, por omissão na obtenção de orçamentos necessários para embasar o processo licitatório; omissão na realização da sessão de análise e julgamento da proposta e omissão na adjudicação do objeto da licitação.


Aleksandro Stefano Baltazar, contador da fundação à época, foi multado em R$ 1.450,98 (artigo 87, inciso IV, "g" da LC nº 113/2005), por informar a existência de dotação orçamentária suficiente para a realização de despesa sem a devida comprovação.


E Willian Martins Borges, presidente da entidade entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de março de 2013, recebeu quatro multas (artigo 87, inciso IV, "g" da LC nº 113/2005), no valor de R$ 5.803,92, por permitir a abertura e seguimento do processo licitatório sem orçamento prévio; dar continuidade ao processo licitatório sem assinatura das peças processuais essenciais; pela omissão em homologar a licitação e pela celebração de contrato resultante de procedimento licitatório irregular.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Cabem recursos da decisão.


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