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Desaprovação

Norte do Paraná: gestor de aeroporto tem contas de 4 anos julgadas irregulares

Redação Bonde com MP-PR
20 out 2016 às 16:33
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Nas últimas semanas, a SBMG S/A - Terminais Aéreos de Maringá, companhia municipal que administra o Aeroporto Silvio Name Júnior, teve as contas de quatro anos julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 2007, 2008, 2010 e 2011. As contas desses quatro exercícios são de responsabilidade do superintendente da companhia, Marcos Antônio Valêncio, que recebeu um total de 11 multas, que somam R$ 12.621,68. Waldemar de Moura Júnior, que foi gestor da entidade entre julho e outubro de 2010, foi multado em R$ 725,48.

A sociedade anônima de economia mista foi criada pela Lei Municipal 4987/99, para administrar o aeroporto regional, que atende o Noroeste do Paraná. No julgamento das contas de 2011, o TCE-PR aplicou a Valêncio duas multas, que somam R$ 3.626,54. Os motivos da sanção financeira foram a desaprovação e o atraso de seis meses no envio da prestação de contas ao Tribunal.

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As restrições que causaram a desaprovação das contas de 2011 foram a ausência de cópias de nomeação de responsável pelo controle interno e dos editais de convocação, bem como das atas das assembleias da companhia; além do não encaminhamento do relatório de controle interno e da falta de declaração do responsável do setor de pessoal atestando que foi exigida dos servidores a apresentação de declaração de bens e rendas. A contratação de serviços de contabilidade terceirizados e a falta de preenchimento adequado do Mural de Licitações do TCE-PR foram ressalvadas pelos conselheiros.

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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas devido às irregularidades verificadas nos autos. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica, recomendando a aplicação de multas ao responsável.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que foram pagos pela companhia, em 2011, R$ 3.000,00 mensais por honorários contábeis, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. No entanto, ele considerou a situação regularizada mediante a realização de concurso público e posterior nomeação, em 2016, de contador como servidor efetivo.


O relator converteu a impropriedade em ressalva. Baptista também ressalvou a falha formal referente à falta de preenchimento adequado do Mural de Licitações. O relator aplicou ao responsável as sanções referentes ao artigo 87, incisos III e V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 21 de setembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4531/16, na edição nº 1.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 3 de outubro.


Outros anos

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As contas de 2007, 2008 e 2010 da SBMG S/A - Terminais Aéreos de Maringá também foram desaprovadas pelo TCE-PR. O superintendente, Marcos Antônio Valêncio, foi multado pelas falhas nos três exercícios.


Em 2007, houve desrespeito à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e atraso na prestação de contas. Em 2008, faltaram os editais de convocação, bem como das atas, das assembleias da companhia; o demonstrativo analítico de contas patrimoniais e os saldos do ano anterior nas demonstrações financeiras; além dos documentos que comprovassem as licitações realizadas.

As contas de 2010 foram julgadas irregulares em razão da falta dos editais de convocação, bem como das atas, das assembleias da companhia e das cópias de nomeação de responsável pelo controle interno, cujo parecer não foi juntado aos autos. Naquele ano também faltaram documentos que comprovassem a realização de licitações para aquisição de bens e contratação de serviços no valor de mais de R$ 1 milhão; e deixaram de ser pagas obrigações vencidas, no montante de R$ 3.511,68. Além disso, serviços de contabilidade foram contratados por meio de licitação, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.


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