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Irregularidades

Prefeito deve restituir R$ 26,4 mil e pagar 11 multas no Norte Pioneiro

Redação Bonde com TCE-PR
10 ago 2016 às 22:14
- Reprodução
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Andirá (Norte Pioneiro), José Ronaldo Xavier (gestões 2009-2012 e 2013-2016), devolva R$ 26.400,00 ao cofre municipal. Ele também deverá pagar 11 multas: dez somam R$ 9.621,54 e a outra, de R$ 7.920,00, é referente a 30% do total a ser devolvido.

Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente e calculados após o trânsito em julgado da decisão. Além do prefeito, foram multados no processo o pregoeiro, Allan Pierre Barbezani (em R$ 725,48) e o tesoureiro da prefeitura, Edilson Ribeiro (R$ 1.450,98). Os três já recorreram da decisão ao Pleno do Tribunal.

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O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado devido a apontamentos de irregularidades feitos pelos técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal (Cofim), antiga DCM, relativos aos exercícios de 2011 e 2012.

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A unidade técnica constatou a contratação da empresa WB Apoio Administrativo, para prestação de serviços contínuos e de atividade-fim do município, que deveriam ser executados por servidores concursados; o pagamento de despesas com o aterro sanitário da cidade sem comprovação da liquidação dos serviços; e a venda de um caminhão basculante e posterior locação de veículo similar, afrontando os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.

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Ressalvas


Outros itens apontados pela Cofim foram regularizados pela prefeitura no decorrer da tomada de contas extraordinária e ressalvados pelo TCE-PR. Eles são relativos ao reembolso de despesas com pedágio e abastecimento de combustível sem empenho prévio; à contratação irregular de serviços de saúde; ao pagamento de despesas com cheque sem justificativa; e ao atraso na publicação de 102 processos licitatórios no Mural de Licitações veiculado no site do Tribunal de Contas.

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Na fase da defesa, o prefeito alegou que os reembolsos feitos ao servidor municipal foram oriundos de gastos imprevisíveis, destinados ao atendimento emergencial de saúde, fato que impediu o prévio empenho do dinheiro. Para regularizar o item, a contabilidade municipal passou a emitir, no ano seguinte, o prévio empenho para pagamento de despesas com viagem, o que possibilitou a conversão em ressalva, pelo TCE-PR.


O contrato celebrado entre a Prefeitura de Andirá e a Sociedade Hospitalar Beneficente do município foi ressalvado pelo Tribunal, mas será submetido a nova tomada de contas extraordinária. A Cofim apontou, entre outras irregularidades, a ausência da publicação da prestação de contas anual do convênio no Sistema Integrado de Transferências (SIT), do TCE-PR.

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Além disso, a utilização de cheques para o custeio de despesas municipais e o atraso na publicação das licitações no respectivo sistema também foram ressalvados, por não apresentarem dano ao cofre do município e pelo fato de a publicação das licitações ter ocorrido, mesmo com atraso.


Multas

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A devolução, somada em R$ 26.400,00, é referente a quatro meses de aluguel de um caminhão similar ao que foi vendido pela prefeitura. Além disso, o prefeito deverá pagar multa de 30% do valor da devolução, que será corrigida monetariamente. Essa multa está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


Todas as demais multas aplicadas estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica. Em relação à contratação da empresa WB Apoio Administrativo, o TCE-PR aplicou duas multas ao gestor do município. Uma das sanções (R$ 1.450,98) puniu a terceirização irregular e outra (R$ 725,48), a ausência de documentos exigidos para a assinatura do contrato com a WB.

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Segundo a Cofim, o contrato realizado com a empresa J. R. da Silva Serviços de Limpeza para o atendimento, manutenção e conservação do aterro sanitário municipal feriu o princípio da ampla concorrência, por limitar a participação do certame somente às empresas que tinham sede em Andirá. Em consequência, o prefeito foi multado em R$ 725,48.


Além disso, a ausência de comprovação da liquidação de serviços prestados pela empresa ao aterro sanitário da cidade culminou na multa de R$ 1.450,98, aplicadas individualmente ao prefeito e ao tesoureiro municipal, Edilson Ribeiro.

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Como a regularização dos quatro itens relativos ao convênio com a Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá foi feita extemporaneamente, o TCE-PR aplicou ao prefeito quatro multas, uma no valor de R$ 725,48 e três de R$ 1.450,98. Diante da utilização de cheques em descumprimento injustificado do artigo 45 da Instrução Normativa nº 58/2011, o prefeito foi multado por duas vezes em R$ 145,10.


O pregoeiro, Allan Pierre Barbezani, responsável pelo atraso na publicação dos processos licitatórios no Mural de Licitações no site do TCE-PR, foi multado em R$ 725,48.


Recomendações


A Primeira Câmara de Julgamentos da corte recomendou à prefeitura que verifique a regularidade fiscal das empresas privadas antes de contratá-las e efetuar os pagamentos; preserve as notas fiscais, os relatórios e os demonstrativos dos serviços prestados; insira controles internos nos diversos setores municipais pelos quais transmitam processos licitatórios, para o efetivo cumprimento dos artigos 73 e 74 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).


As decisões foram tomadas na sessão da Primeira Câmara de 28 de junho. Os membros do colegiado acompanharam o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, por unanimidade. Além da devolução de recursos e da aplicação das multas, o nome do prefeito deverá ser incluído no registro de agentes públicos com contas irregulares, se a decisão for mantida na fase recursal.

Em 19 de julho, os advogados do prefeito, do tesoureiro e do pregoeiro ingressaram com recurso de revista contra a decisão expressa no Acórdão do acórdão nº 2881/16 - Primeira Câmara, veiculado em 5 de julho, na edição nº 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso (Processo 596595/16), cujo relator é o conselheiro Fabio Camargo, será julgado pelo Pleno do Tribunal.


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