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Nova portaria

Sesi, Senac e Sesc oferecem curso para renovação da CNH

Redação Bonde
25 set 2007 às 17:53
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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) autorizou as entidades do Sistema S (Sesi, Senac, Sebrae, Sest, Senat e Sesc) a oferecerem cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria (181/2007), do diretor-geral, coronel David Antônio Pancotti, entra em vigor nesta quarta-feira (26).

O curso é uma exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale apenas para os motoristas habilitados antes de 1998, que podem optar por assistir a 15 horas/aulas em uma entidade credenciada ou realizar prova gratuita no Detran.

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Para oferecer o curso, as entidades do Sistema S precisam se cadastrar junto ao Detran. Os motoristas podem verificar o credenciamento no site www.detran.pr.gov.br ou pelo telefone 0800 643 7373. "É uma opção a mais para todos que precisam passar pelo curso", afirma o diretor-geral, coronel David Antonio Pancotti.

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Outra maneira de se obter a renovação é por meio da prova no Detran, composta de 30 questões. Neste caso, o candidato deve acertar 70% das questões, ou seja, 21 questões. Caso não seja considerado apto, o motorista pode agendar outra prova. As apostilas, com o conteúdo da prova podem ser adquiridas em qualquer unidade do Detran/PR, por R$ 15,36, ou consultadas e impressas gratuitamente no site do Detran.

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Quem já possui o curso de Primeiros Socorros e Direção Defensiva ou os motoristas que já passaram pelo Curso de Reciclagem estão dispensados das aulas presenciais ou da prova no Detran/PR, desde que entreguem o certificado ou cópia autenticada no momento da renovação.


Os motoristas habilitados antes de 1998 que renovarem suas carteiras sem fazer a prova ou passar pelo curso terão que fazê-lo no próximo vencimento do documento. O Detran/PR reforça que a renovação da carteira de habilitação só pode ser feita até 30 dias antes do vencimento.

Também entra em vigor nesta quarta-feira (26) a portaria 182/2007, que dispensa a obrigatoriedade da prova gratuita no Detran/PR, mesmo para quem freqüenta as aulas nas entidades credenciadas. Esta portaria automaticamente revoga a portaria 147/2007 do diretor-geral, mas ainda deixa como opção a escolha entre freqüentar as aulas teóricas ou apenas fazer a prova gratuita junto ao Detran/PR.


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