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Cabe recurso

TCE aplica 3 multas a ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste por falhas em 2014

Redação Bonde com TCE-PR
07 fev 2017 às 15:42
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste Valter Pereira da Rocha (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Em razão das impropriedades encontradas na prestação de contas daquele ano, o ex-gestor recebeu três multas que, em valores de fevereiro, somam em R$ 11.430,00.

Ao analisar os relatórios enviados pela administração, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou deficit orçamentário de 9,92% das fontes financeiras não vinculadas, contas bancárias com saldos a descoberto e falta de pagamento de aportes para a cobertura de deficit atuarial. Além disso, a unidade técnica apontou a falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil.

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Na defesa, Valter da Rocha alegou que o deficit se deve à queda da arrecadação do país, e que os saldos a descoberto ocorreram porque os lançamentos de dezembro de 2014 só foram efetivados no banco em janeiro do ano seguinte. Em face do último item, o ex-prefeito assumiu que as contas previdenciárias realmente não foram registradas, mas a irregularidade foi sanada do exercício subsequente.

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A Cofim recomendou a aplicação de multas ao ex-prefeito, correspondentes aos três primeiros apontamentos. Já em relação ao quarto item, a unidade opinou pela ressalva, acolhendo a justificativa do responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da Cofim.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, observou que o deficit de 9,92% excede o limite de 5% tolerado pela jurisprudência da corte. Analisou também que, mesmo após explicação, um dos saldos a descoberto nas contas bancárias continuou sem demonstração e que o ex-prefeito não justificou os aportes no contraditório.


O relator concordou com os posicionamentos ministerial e da unidade técnica, emitindo parecer prévio pela irregularidade das contas, com a ressalva do último item. Para cada uma das impropriedades foi aplicada multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em fevereiro, o valor da UPF-PR foi reajustado para R$ 95,25. Em valores de fevereiro, as três multas totalizam R$ 11.430,00. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR – a Lei Complementar Estadual nº 113/2005.


Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 364/16 da Primeira Câmara, em 20 de janeiro, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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