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Violência

Justiça decreta prisão preventiva de casal acusado de matar bebê

Rafael Machado - Grupo Folha
30 jun 2017 às 16:35
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A juíza da 1ª Vara Criminal de Londrina, Elisabeth Kather, converteu a prisão temporária em prisão preventiva do casal acusado de matar um bebê em Londrina no início de junho. No inquérito entregue nesta semana à Justiça, a Polícia Civil concluiu que a mãe, ao contrário do afirmado em interrogatório, sabia que estava grávida.

Segundo as investigações, o bebê nasceu com vida no apartamento dos pais e morreu em decorrência de traumatismo craniano. A lesão, conforme a polícia, foi provocada por "impacto em superfície sólida". O caso veio à tona depois que a mãe procurou o Hospital Evangélico comdores abdominais e sangramento. Aos médicos, disse ter sofrido aborto espontâneo em casa.

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Os plantonistas identificaram que a gestação estava em estágio avançado e questionaram a mãe sobre o paradeiro do bebê. Ela relutou em contar a verdade, mas depois pediu para que o companheiro levasse o corpo do recém-nascido ao hospital. Segundo a polícia, a criança estava enrolada em uma toalha dentro de uma caixa de sapato.

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Interrogada pela polícia, a jovem voltou a dizer que não sabia estar grávida. Porém, os investigadores concluíram que a acusada sabia da gestação desde 4 de março. Isto porque a perícia encontrou registros de pesquisas feitas na internet sobre gravidez, o que, para a polícia, desmontou a versão apresentada pela mãe.

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Para a Justiça, "ficou demonstrado que a investigada realizou pesquisas, momentos antes de dar à luz, em seu celular sobre sinais de parto e sobre como suceder com o nascimento da criança".


Na decisão, a juíza Elisabeth Kather observou que o casal "apresenta periculosidade concreta" e que o crime praticado contra o bebê foi "premeditado, tendo em vista a omissão dos pais durante a gestação, no decorrer do parto e até mesmo após seu nascimento".


Em nota, o advogado Douglas Bonaldi Maranhão, que defende o casal, informou que "A interpretação dada até o presente momento pela autoridade policial é equivocada, fundada em ilações e conjecturas e não leva em consideração várias circunstâncias identificadas na investigação. Não há fundamento legal para a prisão preventiva".

(atualizada às 17h30)


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