Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Irregularidades em convênio

Instituto e ex-prefeito terão que devolver R$ 719 mil a município no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
26 nov 2014 às 16:37
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas do convênio celebrado, em 2008, entre o município de Antonina (Litoral) e o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), no valor de R$ 768.826,97. O objetivo era a execução do programa Saúde da Família. Em função das despesas irregulares ou não comprovadas, o Ibrasc, seu ex-presidente, José Carlos Jobim, e o então prefeito de Antonina, Kleber Oliveira Fonseca, foram sancionados pelo TCE-PR a devolver, de forma solidária, ao cofre municipal R$ 719.493,54, corrigidos desde a data dos repasses.

Outro ex-prefeito do município, Carlos Augusto Machado, foi multado em R$ 145,10 por não atender à determinação do Tribunal. José Carlos Jobim recebeu multa de R$ 1.450,98, devido à ausência de publicação do extrato de execução física e financeira da parceria. Ambas as sanções estão previstas no artigo 87 da Lei complementar 113/2005. Além disso, a Segunda Câmara determinou a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os motivos para a desaprovação foram a falta de consonância entre a planilha de receitas e despesas e a movimentação bancária dos recursos; ausência de documentação bancária; despesas em favor da empresa Centro Integrado de Saúde (Cisemar) sem documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços; não comprovação de publicação do extrato de execução física e financeira da parceria; e ausência da certidão liberatória municipal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Histórico

TSE tem duas ministras negras na bancada do plenário pela primeira vez na história

Imagem de destaque
Ministro Marques

Relator libera processos que podem levar Moro à cassação para julgamento no TSE

Imagem de destaque
Texto segue para o Senado

Caso Joca: Câmara dos Deputados aprova PL que exige oferta de serviço para rastrear pets em voos

Imagem de destaque
Intenção de votos

Institutos financiaram quase metade das próprias pesquisas eleitorais


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que não foram encaminhados ao Tribunal diversos documentos imprescindíveis à análise da legalidade das contas. Ele frisou que o proprietário do Cisemar – empresa que recebeu R$ 676.607,93 e não comprovou a prestação dos serviços contratados, é Wagner Daniel Dutra Mattos, fundador do Ibrasc. Segundo o relator, Mattos já agiu em conjunto com entidades sem fins lucrativos prestando serviços superfaturados na área médica, conforme comprovado no Relatório de Inspeção nº 496878/12.

A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, determinando, além das sanções, a comunicação e a liberação de acesso aos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os interessados podem entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade