Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Por improbidade administrativa

Justiça condena ex-prefeito de Santo Antônio da Platina

Redação Bonde com TJ/PR
27 out 2011 às 17:18
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Flávio Luiz Maiorky, ex-prefeito de Santo Antônio da Platina, foi condenado por improbidade administrativa em razão de atos irregulares praticados, durante sua gestão, nos anos de 1997 e 1998. Durante o seu mandato, Flávio Luiz Maiorky determinou ou permitiu que funcionários da prefeitura utilizassem veículos oficiais para realizar mudanças ou transportar pertences e equipamentos de particulares. Em uma dessas viagens, por imprudência do motorista, o veículo foi interceptado e apreendido pela Polícia Rodoviária, o que acarretou diversas despesas para o erário municipal.

Ao ex-prefeito foram aplicadas as seguintes penas: ressarcimento do dano causado ao erário público municipal, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, concernente às despesas com o transporte, viagens de funcionários, consertos do veículo, pagamento de multas e diárias do veículo apreendido, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data dos fatos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês; pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Essa decisão da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou de ofício, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina que aplicou também ao condenado as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis meses e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão de 2.º grau também excluiu a condenação em honorários de sucumbência em favor do apelado (Ministério Público).

Leia mais:

Imagem de destaque
Em rede social

Jair Renan diz que trocou RJ, reduto dos Bolsonaro, por SC devido ao 'povo trabalhador e honesto'

Imagem de destaque
Na região do bosque

Projeto de Lei tenta minimizar infestação de pombos no centro de Londrina

Imagem de destaque
Relação desgastada

'Sem esperança' e com críticas à gestão federal, Requião deixa o PT

Imagem de destaque
Cobrou

Ricos poluem e pobres pagam a conta, diz Alckmin

O relator do recurso de apelação, desembargador Xisto Pereira, entendeu que a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios foram desproporcionais ao caso. "Essas penas deveriam ser aplicadas se houvesse prova de que o apelante agiu com desonestidade ao fito de locupletar-se ilicitamente", assinalou o relator.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade