Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Polêmica!

Na decisão sobre a Métis, Teori remete processo da 10ª Vara Federal do DF ao STF

Agência Estado
27 out 2016 às 14:37
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 27, suspendendo os efeitos da Operação Métis da Polícia Federal no Senado, na última sexta-feira, 21. Na decisão, Teori remete o processo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para a STF.

A defesa do policial Antonio Tavares, um dos presos na operação, havia entrado com uma reclamação no STF pedindo a anulação do inquérito.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A ação da PF, autorizada por um juiz de primeira instância, culminou na prisão temporária de quatro policiais legislativos, que já foram liberados, acusados de atrapalhar investigações da Lava Jato a mando de parlamentares. Além disso, a PF também realizou buscas na sede da polícia. Com a decisão de Teori, todo o material apreendido deve ser encaminhado ao Supremo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Internet

Ataque de Musk a Moraes gera reação do STF e cobrança no Congresso por regulação de redes

Imagem de destaque
Eleições municipais de 2024

De olho na Câmara de Londrina, secretários municipais pedem exoneração

Imagem de destaque
Dança das ideologias

Janela partidária escancara força da direita na Câmara de Londrina

Imagem de destaque
Será retomado nesta terça

Desembargador pede vista e suspende julgamento de Sergio Moro nesta segunda


Os advogados de Tavares alegam que apenas o ministro do Supremo tem legitimidade para "fiscalizar e tomar medidas extremas como a invasão daquela Casa". Em sua decisão, Teori considerou que, por envolver senadores com foro privilegiado, cabe ao Supremo analisar se houve ou não "violação de competência" ou "usurpação de poder" por parte do juiz de primeira instância.


"Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", afirma o despacho.

O ministro avaliou ainda que, embora a decisão judicial do juiz de primeira instância "não faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade". "A própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de Senadores", diz o ministro.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade