Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Soltura de presos

PGR recorre ao STF para suspender decisão sobre segunda instância

Agência Brasil
19 dez 2018 às 18:19
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.


No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decisão deve ser suspensa para evitar grave lesão à segurança pública. Segundo a procuradora, o plenário do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes", afirmou Raquel Dodge.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reajuste

Governo propõe aumento de 13% a 31% a professores até 2026

Imagem de destaque
Resumo

TSE interrompe análise de ação contra Moro, e retomará julgamento na terça-feira

Imagem de destaque
Polêmica

Regulação do streaming retoma guerra contra PL das Fake News após reação da oposição

Imagem de destaque
Cassação?

TSE inicia julgamento de ação contra Moro em cenário favorável para senador


Em função do período de recesso na Corte, que começa hoje (19), a questão será decidida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Publicidade


Decisão


A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.

Na decisão, o ministro resolveu "determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade