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Parecer da procuradoria

Promic: Município deveria ter concluído convênios feitos em 2016 no mesmo ano

Redação Bonde com N.Com
22 fev 2017 às 16:24
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A respeito do parecer jurídico emitido ao edital do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic) 2017, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Londrina informa, nesta quarta-feira (22), que no dia 1º de setembro de 2016 – período anterior à aprovação do edital do Promic 2017 –, a PGM emitiu a recomendação 1/2016 a todos os órgãos da Administração Municipal Direta e entes da Administração Municipal Indireta (autarquias e fundações), informando que a partir de 1º de janeiro de 2017 entraria em vigor para os Municípios a Lei 13.019/2014. Também foi orientado a todos que adotassem as providências necessárias para cumprir a legislação.

Conforme nota da PGM, "a partir de 1º de janeiro de 2017, nenhum setor da administração poderia assinar convênios que não estivessem de acordo com esta legislação e todos os editais elaborados em 2016 estavam sob a regulação das leis vigentes naquele ano e, por isso, deveriam ter sido assinados ainda no exercício anterior, ou seja, até 31 de dezembro de 2016".

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Ainda conforme informações da PGM, os editais que foram analisados pela procuradoria, entre eles o do Promic, estavam sob o vigor da Lei 8.666/93 e a Lei do Promic. "A análise dos editais de convênios feitos em 2016 foi realizada conforme a legislação vigente no período. Assim, caberia à administração municipal ter encerrado todos os procedimentos até o último dia do ano de 2016, não podendo ter repassado para o ano seguinte, quando entrou em vigor a nova legislação", conclui o parecer da Procuradoria-Geral do Município.

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Essa recomendação da procuradoria, no entanto, em nenhum momento foi reiterada no parecer realizado pelo órgão com relação ao edital de 2016 referente ao Promic.


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