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Roncador deve ter devolução de R$ 130 mil de convênio celebrado por ex-prefeito

Redação Bonde com TCE-PR
13 jan 2017 às 16:03
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio celebrado em 2008 entre a Prefeitura de Roncador e a Associação de Esportes desse município da Região Centro-Oeste do Estado. O valor da transferência voluntária, de R$ 129.860,21, deverá ser devolvido integralmente ao cofre municipal.

A corte deu procedência à tomada de contas extraordinária, pois não houve a apresentação da prestação de contas para comprovar a correta aplicação dos recursos transferidos à entidade. A devolução do valor – que deverá ser atualizado monetariamente entre 2008 e o momento do trânsito em julgado da decisão – deve ser feita, de forma solidária, por Ilizeu Puretz, prefeito do município à época (gestão 2005-2008), a entidade tomadora e seu presidente naquele ano, José Aler Sambati.

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Na defesa, Puretz alegou dificuldade em obter a documentação pertinente e Sambati não apresentou qualquer resposta. O Município de Roncador afirmou que não houve omissão de sua parte, pois ingressou com ação de improbidade administrativa pedido ressarcimento contra o ex-prefeito e a entidade.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, observou que foi comprovado que não houve qualquer iniciativa do ex-gestor em obter a documentação necessária para a realização, mesmo que fora do tempo, da prestação de contas.


O relator acompanhou integralmente o posicionamento da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Julgou irregulares as contas do convênio e determinou a devolução integral dos recursos repassados, solidariamente pelos responsáveis.

Os membros da Segunda Câmara concordaram, por unanimidade, com o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 30 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 15 de dezembro, quando o Acórdão nº 5835/16 - Segunda Câmara foi publicado, na edição 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


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