Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
227 municípios terão o recurso

Governo libera mais R$ 1,7 milhão para proteção da mulher

AEN
18 out 2017 às 09:56
- AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Prefeituras de 227 municípios têm disponíveis R$ 1,7 milhão para atender mulheres com a sobrevivência em risco e outras situações emergenciais na área de assistência social. O recurso, liberado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, é distribuído conforme o porte do município e deve ser solicitado até o dia 27 deste mês nos escritórios regionais da Secretaria.

Agora, todos os 399 municípios paranaenses passam a ter verba, especificada como Benefício Eventual, para proteger as mulheres que precisam do apoio do poder público. Aqueles não contemplados com essa liberação têm disponível recursos, para a mesma finalidade, pelo Piso Paranaense de Assistência Social.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Com esse recurso extra, as prefeituras poderão dar mais atenção às mulheres que precisem ser afastadas de casa para preservar sua integridade física e emocional", destaca a coordenadora da Política da Mulher, da Secretaria da Família, Ana Cláudia Machado.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA O MODELO IDEAL

PRE reforça a obrigatoriedade de cadeirinha e assento elevado para crianças

Imagem de destaque
Bombeiros orientam

Confira 5 dicas para evitar acidentes domésticos com crianças no período de férias escolares

Imagem de destaque
O amor sempre vence

Casal de Sarandi adota irmãos e vídeo do encontro da família viraliza nas redes sociais

Imagem de destaque
Dia das Mães

Mãe se emociona com presente e vídeo viraliza nas redes; assista


Segundo a coordenadora de Proteção Social Básica, Gladys Tortato, o apoio financeiro do Benefício Eventual é destinado a auxiliar famílias em casos de vulnerabilidade temporária, além de urgências quanto a nascimentos, mortes e calamidades públicas.

Publicidade


"O apoio financeiro permite que administrações municipais atendam casos em que a estrutura do município não permita o devido acolhimento", explica a coordenadora. Gladys ressaltou a necessidade de o município ter a regulamentação do uso do Benefício Eventual aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.


No caso de atendimento às mulheres em situação de risco, o dinheiro pode ser usado para pagar hotel, aluguel social, ou mesmo a passagem para que a vítima possa se deslocar a outra cidade, para casa de parentes ou para instituições de acolhimento.

Publicidade


ORIENTAÇÃO – A Coordenação da Política da Mulher promove no dia 24 (terça-feira) videoconferência com os técnicos da assistência social de todo Estado e gestores municipais para explicar como usar o recurso para atender casos extremos de violência.


Os valores foram autorizados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), que estabeleceu como prioridade o atendimento de mulheres em situação de risco e violência, e de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco, que estejam em trânsito, como custeio de passagens.

Publicidade


O repasse é feito do Fundo Estadual para o Fundo Municipal da Assistência Social, tornando a operação simples e rápida. Seu uso é orientado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o que confere transparência ao processo.


USOS – A deliberação 065/2017, do Ceas, também cita como prioridade pessoas em situação de rua, indígenas, migrantes, apátridas e refugiados.

Publicidade


As prefeituras só podem usar o recurso em despesas de custeio no prazo de um ano. É proibido o uso para investimentos, recursos humanos, obras ou ações que não sejam atribuição da Política Nacional de Assistência Social.


Os municípios elegíveis para acessar este recurso não recebem o Piso Paranaense de Assistência Social, que pode ser usado para a modalidade Benefícios Eventuais, além de serviços socioassistenciais e gestão do Sistema Único de Assistência Social. O piso é transferido mensalmente a municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Social (IDH) e população abaixo de 20 mil habitantes

Publicidade


Recursos para Benefício Eventual são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e, para solicitá-lo, o cidadão deve procurar as unidades da assistência social no município. O dinheiro é destinado a famílias que não têm condições de arcar com situações adversas. Por exemplo, serve para atender necessidades do bebê, para custear despesas funerárias e atender necessidades urgentes.


No caso de desastres, garante meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo atingidos. Também auxilia o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa ou a de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Os municípios elegíveis ao recebimento do incentivo Benefício Eventual estão especificados nas deliberações 051/2017 e 076/2017, do Conselho Estadual de Assistência Social.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade