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De pai para filho: tributos que incidem sobre a herança

Redação Bonde
24 mai 2010 às 11:28
Além do Imposto [i]causa mortis[/i] e do Imposto de Renda, é cobrada uma taxa para recebimento e processamento do inventário no Poder Judiciário - Reprodução
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Uma série de cobranças incide sobre a herança. O primeiro deles é o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações), de competência dos Estados e do Distrito Federal.

"O imposto é calculado mediante a aplicação da alíquota sobre o valor total dos bens e direitos adquiridos, expresso em moeda nacional", explicou o advogado e sócio do Creuz e Villarreal Advogados Associados, Gabriel Hernan Facal Villarreal.

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Por se tratar de um imposto estadual, cada unidade da federação possui competência para fixar a própria alíquota, que em São Paulo é de 4%, bem como para determinar isenções.

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No Paraná a a alíquota também é fixa de 4%. Veja aqui todas informações sobre como recolher o imposto no Paraná

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Fixa x variável


A maioria dos estados no Brasil utiliza a alíquota fixa, mas é possível identificar também a preferência pela adoção de um sistema de evolução progressiva da alíquota.

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De acordo com Villareal, o critério de aplicação da alíquota progressiva visa colocar em prática o princípio constitucional da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais tributos, ao contrário daqueles menos favorecidos financeiramente. Desta forma, parece que este sistema é mais justo.


"Sob outra ótica, há de se considerar também que nem sempre o valor dos bens inventariados corresponde à capacidade econômica dos herdeiros, situação que muitas vezes os obriga a realizar a venda de parcelas deste patrimônio, visando adquirir disponibilidade financeira para fazer frente aos custos", disse o advogado.

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No Rio Grande do Sul, a alíquota, que era progressiva de 1% a 8% do valor envolvido, passou a ser fixa em 4% nos inventários e 3% nas doações, por força da Lei 8.821/09, o que, de acordo com o advogado de família Adriano Ryba, aumentou a demanda por um planejamento sucessório em escritórios de advocacia.


Imposto de renda

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Os bens recebidos em sucessão por pessoas físicas são isentos do Imposto de Renda (IRPF), sendo que eles ingressam na esfera patrimonial dos destinatários mediante o pagamento do ITCMD.


Mas a isenção só acontece se o valor do bem se mantiver igual àquele que consta na declaração do falecido. Se os herdeiros decidirem por atualizar os valores, a parcela acrescida – considerada como ganho de capital - poderá ser tributada.

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"Nesta modalidade, o IRPF é calculado à alíquota de 15% sobre o valor acrescido, uma vez que a legislação define ganho de capital como o 'valor positivo resultante da diferença entre o valor da aquisição e o valor da alienação'", explicou Villareal.


Outras taxas


Além dos tributos, o advogado lembra que há a cobrança de uma taxa judiciária para recebimento e processamento do inventário perante o Poder Judiciário, o que também varia de acordo com o Estado, mas está na ordem de 1% a 2% sobre o valor dos bens inventariados.

Não havendo herdeiros menores ou incapazes, pode-se fazer inventário extrajudicial, através de escritura pública, situação na qual os sucessores não estarão obrigados ao pagamento da taxa judiciária, porém se sujeitarão ao pagamento das custas de cartório. (Fonte: InfoMoney)


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