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Até 3% do imposto

Destinação do Imposto de Renda Devido ao FMDCA vai até 28 de abril

Redação Bonde com N.Com
04 abr 2017 às 20:56
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Os contribuintes de Londrina que pretendem destinar parte do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), tem até o dia 28 de abril para realizar o procedimento. Essa é a data final para que toda pessoa física que faz a Declaração Completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda possa destinar ao FMDCA até 3% do seu Imposto de Renda Devido, do exercício de 2017 (ano calendário de 2016).

O procedimento deve ser feito exclusivamente junto à Receita Federal durante a Declaração, em um campo próprio reservado para a destinação ("Doações Diretamente na Declaração – ECA"), e mediante DARF emitida no momento de sua realização. As destinações do imposto devido feita ao Fundo são repassadas às instituições e entidades que atendem crianças e adolescentes e integram a rede de proteção do Município. Somente as entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), gerenciador do fundo, estão aptas a receber o repasse. Para isso, a instituição deve ter projetos aprovados pelo comitê de avaliação da Comissão de Fundos do Conselho.

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A secretária municipal de Assistência Social, Nádia Oliveira de Moura, reforçou o pedido aos contribuintes interessados em participar da campanha para que fiquem atentos ao prazo final de destinação de até 3% do Imposto de Renda Devido na realização da Declaração Completa. "Estamos intensificando a divulgação junto a entidades e órgãos em toda a cidade. Falta menos de um mês para quem ainda não fez sua declaração destinar essa parte específica do imposto para o Fundo. Trata-se de uma importante atitude que, por meio da própria comunidade, viabiliza projetos que fortalecem as ações das instituições que atendem as nossas crianças e adolescentes", frisou.

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Para Gisela Fonseca, integrante do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), CPCE-ACIL e Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon), é importante salientar que, após o dia 28 de abril, o contribuinte não pode mais fazer a destinação de até 3% do seu Imposto de Renda Devido com a finalidade de transferir o percentual ao FMDCA. "Após esta data, se não houve recolhimento do DARF da destinação o contribuinte deve realizar a retificação da Declaração Completa de Ajuste Anual e não poderá colaborar com a campanha no período. As pessoas ainda não estão acostumadas a fazer esse procedimento e não temos consolidada uma cultura de destinação. É importante tentar mudar isso, divulgar a campanha e orientar a população, mostrando que se trata de uma opção de uso de parte do imposto devido que, de qualquer maneira, não altera o imposto devido na declaração, sendo esta a base de cálculo para a destinação, e não o imposto apurado ao final", ressaltou.

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Destinação - No restante do ano, as pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal em Londrina, ou em qualquer localidade, podem acessar o portal da Prefeitura - www.londrina.pr.gov.br - para efetuar a destinação à Campanha Futuro Criança 2017. Neste caso, pessoas físicas podem destinar até 6% e as pessoas jurídicas podem destinar até 1%, desde que a empresa seja tributada com base no Lucro Real.


A edição 2017 da campanha, que visa incentivar a doação de imposto ao FMDCA, foi lançada no dia 3 de março pela Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Números - Atualmente, 95 entidades estão cadastradas e aptas ao recebimento de recursos destinados para projetos de atendimento a crianças e adolescentes em Londrina. Aproximadamente 109 mil declarações de Imposto de Renda são entregues por ano em Londrina e, destas, 36 mil contribuintes fazem a opção pelo modelo completo de declaração, tornando-os aptos à destinação no limite de 3% do imposto devido. No entanto, em 2016, apenas 273 contribuintes fizerem a destinação do imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resultando em R$ 322 mil.

As instituições, que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes do Município, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), gerenciador do fundo, podem utilizar o recurso para aquisição de equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos, entre outros, exceto reformas e ampliação.

Apoio
- A ação é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ld); Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon); Unimed Londrina; Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil); Associação Guarda Mirim; Rede do Terceiro Setor de Londrina e empresas voluntárias.


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