O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) considerou legítima a demissão por justa causa aplicada pelo Supermercado Angeloni, em Londrina, a um repositor que usou o Facebook para atacar a imagem da empresa.
O trabalhador foi contratado em outubro de 2012 e estava insatisfeito porque em seu cartão do programa de fidelidade Dotz constou, por equívoco, um nome feminino. A empresa teria pedido um prazo de 10 dias para solucionar o problema.
Demitido por justa causa em agosto de 2013, após postar comentários ofensivos contra o sistema Dotz adotado pela empresa, o repositor acionou a Justiça do Trabalho pedindo a conversão da dispensa para sem justa causa. Pediu também indenização por danos morais, alegando que foi vítima de comentários maldosos de seus colegas, que diziam que Maristela Gomes (nome que constava em seu cartão Dotz) seria seu "nome de guerra".
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O juiz Sérgio Guimarães Sampaio, da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, indeferiu os pedidos do trabalhador, que recorreu.
Os desembargadores da Primeira Turma do TRT-PR consideraram a dispensa por justa causa legítima e em conformidade com a CLT.
A Turma entendeu que não ficaram comprovados os danos morais alegados, já que a testemunha apresentada pelo repositor confessou não ter presenciado nenhuma chacota contra ele, apenas soube por terceiros, o que "fragilizou seu depoimento". Cabe recurso da decisão.