Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Despesa

Pagamento do IPVA 2017 com desconto começa nesta segunda

Agência Estado Paraná
21 jan 2017 às 09:30
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2017 começa nesta segunda-feira (23). O Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa.

Nos últimos anos, cerca de 40% dos donos de veículos pagaram à vista. Quem preferir, pode efetuar o pagamento em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa. O prazo para pagamento da primeira parcela também começa nesta segunda-feira.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado (50%) e o Município de registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Usados

Publicidade


Em 2017, os donos de veículos usados vão pagar menos IPVA no Paraná. A pesquisa usada no cálculo do imposto, feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, especificamente para o mercado do Paraná, apontou desvalorização média de 4,7% no preço desses bens no Estado. As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de fabricação.


O Paraná conta com 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em 2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais.

Alíquota

Publicidade


A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1997).


A estimativa de arrecadação de IPVA prevista na proposta orçamentária de 2017 é de R$ 3,38 bilhões.

Publicidade


Correspondências


Os contribuintes receberam boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco.

Publicidade


Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que também poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.


O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

Pendências

Publicidade


Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.


Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade