Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Acaba nesta sexta

Superintendente da Receita diz que meta de entrega do IR será atingida

Mariana Branco – Agência Brasil
27 abr 2017 às 12:49
- Elza Fiuza/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Nesta sexta-feira (28), às 23h59, termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Até 17h de quinta-feira (26), 7,5 milhões de 28,3 milhões de declarações que a Receita Federal projeta receber ainda não haviam sido entregues. Mas o superintendente do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que a meta será cumprida "sem dúvida".

Explica que já é esperado que boa parte dos contribuintes deixe a entrega para a última hora. No caso de pessoas que não poderão fazer a declaração completa em tempo hábil, ele diz que, na maioria dos casos, o melhor é entregar incompleta e fazer a retificação mais tarde.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No entanto, ele lembra que nem sempre a recomendação significa que o contribuinte não terá despesas. Caso, após a entrega, se constate na declaração retificadora que há imposto a pagar ou diferença de valor em relação à declaração original, por exemplo, o contribuinte deverá pagar multa sobre esse imposto.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Confira mais informações abaixo em entrevista com o superintendente do Imposto de Renda, Joaquim Adir.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade