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Atlético é intimado de decisão do TCE-PR que impede o clube de transferir bens

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
29 ago 2016 às 14:08
- Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná intimou o Clube Atlético Paranaense (CAP) da medida cautelar que o impede de transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos obtidos para obras da Copa de 2014. A intimação foi entregue às 8h15 de sábado, dia 27, pelo assessor jurídico da Presidência Claudio Henrique de Castro, acompanhado de três policiais da Assessoria Militar do TCE-PR, no Centro de Treinamento do Caju, e foi assinada por representante do clube.

A intimação foi entregue cerca de 45 minutos antes da abertura de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do CAP, realizada naquele local a partir das 9 horas. Homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 25, a cautelar, emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, impede o CAP de promover transferência de bens, direitos ou patrimônio para qualquer entidade nova criada pelo clube. Na reunião de sábado, o Conselho Deliberativo aprovou a continuidade do plano de criação da Fundação Clube Atlético Paranaense (FunCAP).

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"O Tribunal de Contas entendeu que deveria se acautelar para que não ocorresse qualquer possibilidade de insolvência do Clube Atlético Paranaense", explicou Castro, que é analista de controle do Tribunal. Ele informou que o clube tem contratos vencidos e não pagos com a Fomento Paraná. Auditorias do TCE-PR, que serão julgadas brevemente em plenário, analisaram todas as obras realizadas pelo CAP com recursos públicos.

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Dívidas não pagas

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A CAP S/A Arena dos Paranaenses – sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para a reforma de seu estádio, que recebeu jogos do mundial de futebol no Brasil – tem dívidas que somam aproximadamente R$ 292 milhões de financiamentos obtidos junto ao Governo do Estado, por meio da Fomento Paraná, e à Prefeitura de Curitiba.


Cinco dos seis contratos – que somam R$ 240,5 milhões – venceram entre 2015 e abril deste ano e ainda não foram pagos. Como garantia de pagamento desses financiamentos, o clube ofereceu parte de seu patrimônio, incluindo o próprio Estádio Joaquim Américo, conhecido como Arena da Baixada. A Fomento Paraná já ingressou com ações judiciais de cobrança que somam R$ 226,5 milhões, relativos a três contratos vencidos em 2015.

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Segundo o conselheiro Nestor Baptista, relator de processos resultantes das auditorias realizadas pelo TCE-PR nas obras da Copa, o objetivo da cautelar é impedir que o CAP se desfaça legalmente desses bens, trazendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. O item "d" da pauta da reunião do Conselho Deliberativo do prevê "deliberações a respeito da FunCAP".


No artigo 58, o Estatuto Social do CAP estabelece que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão autorizar a Diretoria Administrativa a instituir fundação de direito privado e constituir ou participar de sociedades para atuar em defesa do patrimônio e da tradição do clube. Esse artigo também permite ao conselho "autorizar alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio do Clube Atlético Paranaense".

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A medida cautelar inominada determinou que, na reunião do dia 27, o Conselho Deliberativo não fizesse qualquer deliberação em relação ao item "d" da pauta e aos incisos II, IV e XV do artigo 58 do estatuto, que conferem aqueles poderes ao colegiado. O clube também não poderá fazer "quaisquer alterações societárias que possibilitem a mudança de titularidade, alienação ou transferência de capital, patrimônio, bens móveis e imóveis e direitos no que pertine aos referidos artigos ou outras disposições estatutárias com este fito". Esses impedimentos vigorarão até o trânsito em julgado das auditorias relativas ao CAP que tramitam no TCE-PR.


"A mudança da titularidade ou a alienação desses bens podem inibir execuções deste Tribunal de Contas e causar possível dano irreparável ao erário, com a dilapidação de patrimônio que vise à garantia das transações que foram lastreadas com recursos públicos", afirmou o conselheiro Nestor Baptista, na sessão do Pleno que homologou a cautelar. A medida foi concedida por unanimidade de votos do Tribunal Pleno e está amparada nos artigos 400, 401 e 403 do Regimento Interno do TCE-PR.

Além da intimação do CAP, o TCE-PR está enviando ofícios com a decisão à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba e ao Ministério Público Estadual.


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