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Briga de torcida

Londrina é punido com restrição de público e veto de organizada

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
29 set 2016 às 14:42
- Ricardo Chicarelli/Grupo Folha
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) julgou nesta quinta-feira (29), o recurso de Londrina e Goiás contra a punição recebida em primeira instância. Punidos com multa e perda de um mando de campo, os clubes tiveram parcial provimento ao recurso em decisão unânime dos Auditores.

Com a decisão, a multa de R$ 10 mil aplicada aos clubes foi mantida, porém ambos deverão manter 20% do estádio fechados na 31ª rodada e na rodada seguinte perdem o direito aos 10% dos ingressos como visitante. Além disso, ambas as equipes em três jogos como mandante fica proibida a permanência de qualquer identificação que remeta as torcidas organizadas Falange Azul, do Londrina, e Força Jovem Goiás.

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Os Auditores da Quarta Comissão Disciplinar do STJD puniram Londrina e Goiás pelas desordens ocorridas no Estádio do Café. Por maioria dos votos, o Londrina foi multado em R$ 10 mil por falta de infraestrutura necessária no estádio (artigo 211). Já pela desordem (artigo 213), por unanimidade, o clube paranaense e o Goiás receberam multa de R$ 10 mil e perda de um mando de campo sem portões fechados. Proferida em primeira instância, os clubes recorreram e o caso chegou ao Pleno.

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Em defesa do Londrina, o advogado Eduardo Vargas sustentou que o Estádio do Café possui todas os laudos previstos que dão condição de funcionamento e que comprovam a infraestrutura necessária. Para a defesa o Londrina não concorreu para desordens na partida e adotou todas as medidas cabíveis para o bom andamento do espetáculo.

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"Este caso específico não há a incidência do artigo 211. Os laudos de engenharia atesta que o Estádio do café possui os laudos de engenharia, segurança e dos bombeiros. Em Primeira instância entenderam que na medida que haviam pedregulhos no estádio que permitiu que os torcedores do Goiás arremessassem na torcida do Londrina. Os poucos que lá estavam depredaram, produziram pedras e acabaram arremessando. Não há prova contrária. A defesa requer a absolvição", afirmou.


Pelo Goiás, João Vicente enumerou as medidas adotadas pelo clube para reduzir as infrações e ressaltou que a ficha disciplinar do Goiás tem uma evolução considerável desde 2012. "Essa e a primeira vez que o clube vem ao tribunal por uma condenação no artigo 213 no ano de 2016. Ainda não é o ideal, mas estamos em busca. Programação pré-jogo, cadastramento da torcida, juizado especial já está dentro dos estádios e as campanhas de prevenção, tudo juntado nos autos. O Goiás não era o mandante e a repressão era impossível ser praticada pelo clube. Efetivamente o Goiás fez e faz tudo que está ao alcance para prevenir ações da torcida", justificou.


As defesas encerraram pedindo a exclusão da perda de mando no artigo 213. Auditor-relator do processo, Décio Neuhaus votou para absolver o Londrina no artigo 211. Já no artigo 213 manteve a multa de R$ 10 mil aos clubes e aplicou a Londrina e Goiás uma partida como mandante na 31ª rodada com 20% do estádio vazio e na rodada seguinte como visitante os clubes perdem o direito dos 10% da carga de ingresso.

Além disso em três jogos como mandante fica proibida o ingresso nos estádios de qualquer identificação das torcidas organizadas Falange Azul, do Londrina, e Força Jovem Goiás. O voto foi acompanhado pelos Auditores Paulo César Salomão Filho, José Perdiz, Otávio Noronha, Antônio Vanderler, Arlete Mesquita e pelo Presidente Ronaldo Botelho Piacente.


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