A Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social prorrogou o prazo para que os municípios inscrevam seus projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa. Agora, os gestores municipais têm até o dia 30 de outubro para reunir os documentos necessários, regularizar as pendências e ter acesso aos recursos.
O novo prazo foi anunciado como uma das ações que marcam o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra Pessoa Idosa, comemorado nesta quinta-feira, 15 de junho. No total, o incentivo financeiro estadual para os municípios é de R$ 4 milhões, recurso do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar). O edital completo pode ser acessado no link.
A coordenadora da Política da Pessoa Idosa da Secretaria da Família, Fabiana Longhi, explica que o valor pode ser usado em diversos tipos de ações, programas e projetos voltados à pessoa idosa.
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"Este financiamento vai contemplar diversas áreas, como assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, esporte e lazer, comunicação e qualificação profissional. Os repasses, em parcela única, vão de R$ 50 mil a R$ 140 mil, dependendo do porte da cidade", diz Fabiana.
Ela ressalta que para ter acesso ao incentivo, o município precisa ter implantado, previamente, o Conselho, o Fundo e o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. "Esses órgãos devem estar em funcionamento no momento da inscrição. Por isso, é fundamental que os gestores municipais se dediquem em conhecer e executar corretamente a legislação que orienta a política da pessoa idosa".
Orientação
Os municípios interessados em formar o conselho, o plano e o fundo municipal da pessoa idosa podem acessar o site da Secretaria da Família, onde estão disponíveis duas webconferências que explicam o processo passo a passo. Os gestores também podem procurar os 22 escritórios regionais do Estado, que assessoram os municípios por meio das equipes técnicas.
Atualmente, o Paraná possui 326 cidades com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa, 151 com fundos municipais e 46 com o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constituído.