A exibição de um dos seios da cantora pop Janet Jackson num dos eventos esportivos mais assistidos nos Estados Unidos não justifica uma multa ao canal de televisão CBS, decidiu a Justiça nesta segunda-feira (21).
Mais de quatro anos depois do incidente, três juízes do Tribunal Federal de Apelações anularam uma multa de 550.000 dólares aplicada contra a CBS pela Comissão Federal de Comunicações (FCC).
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"A FCC não pode multar a CBS como responsável pelos atos de Janet Jackson e Justin Timberlake, contratados independentemente para o Show do Intervalo", afirmou o tribunal de Filadélfia.
Exibição
O fato ocorreu em fevereiro de 2004, quando um seio de Jackson ficou descoberto num show durante o popular "Superbowl", a grande final do campeonato de futebol americano, transmitido ao vivo pela CBS para 90 milhões de espectadores.
A intenção do gesto da artista ainda é objeto de polêmica, mas a FCC foi inundada por mais de 540.000 cartas de protestos, muitas delas da parte de grupos conservadores, o que valeu uma multa ao canal CBS por causa dessa "indecência".
A decisão dos juízes retifica a sentença, considerada "arbitrária e caprichosa" para uma imagem de apenas uma fração de segundo e que o canal não pôde evitar.
"Colocar no ar uma cena indecente prevista em um roteiro ou um programa gravado teria demonstrado culpabilidade", determinaram os juízes. "No entanto, esse não é o caso quando o material indecente acontece durante uma cena ao vivo ou espontânea, como aconteceu nesse caso".