Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Balanço

Detran do PR emitiu 13,8 mil carteiras de habilitação a estrangeiros; Londrina tem 840 documentos

Redação Bonde com AEN-PR
01 nov 2021 às 09:45

Compartilhar notícia

- DETRAN-PR
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Dentre as mais de seis milhões de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) emitidas no Paraná, 13.832 foram concedidas a estrangeiros, que passaram por todo o processo legal para regulamentar o documento. Com 840 documentos, Londrina é a terceira cidade paranaense com mais habilitações a migrantes, perdendo apenas para Curitiba (5.510) e Foz do Iguaçu (1.849).


O balanço do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná), ainda mostra que foram 13.10 novos processos de registro de estrangeiros concluídos de janeiro a outubro de 2021.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O direito para estrangeiros dirigir veículos automotores no Brasil é concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 142 do CTB) e via Resolução 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As mesmas normas servem para os brasileiros que querem conduzir veículos em outros países e solicitam a PID (Permissão Internacional Para Dirigir).

Leia mais:

Imagem de destaque
Desestímulo

Carros elétricos crescem no Brasil, mas esbarram em falta de recarga

Imagem de destaque
732 mil beneficiados

Governo encaminha para Alep projeto que isenta IPVA de motos com até 170 cilindradas

Imagem de destaque
Futuro próximo

BNDES aprova mais R$ 200 milhões para braço da Embraer produzir carro voador

Imagem de destaque
160 veículos

Polícia Civil promove leilão de viaturas em Apucarana e São José dos Pinhais


No caso de cidadão estrangeiro habilitado, o direito é amparado pela Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, na Áustria, no dia 08 de novembro de 1968, e aprovado pelo Decreto Legislativo número 33, de 13 de maio de 1980, pelo princípio da reciprocidade bilateral e outros tratados.

Publicidade


Os estrangeiros e os brasileiros habilitados no Exterior podem utilizar a CNH estrangeira dentro da validade por 180 dias em território nacional, apresentando a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista também incluso no período de validade. Após este período, para que o cidadão continue a dirigir no Brasil, é obrigatório transformar sua habilitação estrangeira em uma habilitação nacional.


“É necessário que tanto os estrangeiros quanto os brasileiros que pretendem dirigir no Exterior tenham conhecimento destas informações e façam suas solicitações junto ao Detran para não conduzirem veículos de forma irregular“, disse o diretor-geral do Detran do Paraná, Wagner Mesquita. 

Publicidade


Segundo as regras, quando o condutor for brasileiro nato com habilitação estrangeira, ele precisa ter residido, no mínimo, 180 dias no outro país quando da expedição da habilitação, e cumprido as etapas que o processo de registro exige para a obtenção da CNH.


Brasileiros que viajarem ao Exterior e desejarem dirigir no país de destino deverão estar com sua CNH dentro do prazo de validade, fazer a solicitação da PID no portal de serviços do Detran-PR e, quando solicitado pelas autoridades locais, devem apresentar a CNH original, a PID e o passaporte.

Publicidade


Casos específicos no processo de habitação de estrangeiro e brasileiros habilitados no Exterior serão analisados pela Cooha (Coordenadoria de Habilitação) do Detran-PR. No link disponibilizado pela AEN-PR (Agência Estadual de Notícias do Paraná), é possível conferir o processo para estrangeiros solicitarem a CNH.


Convenção de Viena: A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados é um acordo internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre nações. Elaborada em 1969 pela CDI (Comissão de Direito Internacional), instituição das Nações Unidas, foi efetivada em 1980.

Publicidade


São membros África do Sul; Albânia; Alemanha; Arábia Saudita; Armênia; Áustria; Azerbaijão; Bahamas; Barein; Bélgica; Bielorússia; Bósnia-Herzegovina; Brasil; Bulgária; Catar; Cazaquistão; Cabo Verde; Croácia; Cuba; Chile; Costa Rica; Costa do Marfim; Dinamarca; Emirados Árabes Unidos; Eslováquia; Eslovênia; Estônia; Equador; Etiópia; Estado da Palestina; Espanha; Federação Russa; Filipinas; Finlândia; França; Gana; Geórgia; Grécia; Guiana; Holanda; Honduras; Hungria; Indonésia; Irã; Iraque; Israel; Itália; Kuwait; Letônia; Libéria; Lituânia; Lichtenstein; Luxemburgo; Macedônia do Norte; México; Marrocos; Mianmar; Mônaco; Mongólia; Montenegro; Níger; Nigéria; Noruega; Omã; Paquistão; Peru; Polônia; Portugal; Quênia; Quirguistão; República Centro Africana; República Democrática do Congo; República da Coreia (Coreia do Sul); República Tcheca; República da Moldávia; Romênia; Reino Unido Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; San Marino; Santa Fé; Senegal; Sérvia; Seychelles, Suécia; Suíça; Tailândia; Tadjiquistão; Tunísia; Turcomenistão; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Uzbequistão; Venezuela; Vietnã e Zimbábue.


Princípio de Reciprocidade Bilateral: O Princípio da Reciprocidade, reconhecido pelo Direito Internacional Público, prevê que o tratamento dado por um Estado à determinada situação, fato, ou questão, poderá receber tratamento paritário por parte de outro Estado que se considere afetado pela decisão.


São membros Angola; Argélia; Austrália; Bermudas; Canadá; Cingapura; Colômbia; El Salvador; Estados Unidos; Equador; Escócia; Gabão; Guatemala; Guiné-Bissau; Haiti; Líbia; Namíbia; Nicarágua; Nova Zelândia, Panamá; País de Gales; República Dominicana; e São Tomé e Príncipe.


Países não amparados por convenções internacionais: Cidadãos de países que não estejam amparados pela Convenção de Viena pelo princípio de Reciprocidade Bilateral ou outros tratados internacionais não podem dirigir no Brasil, mesmo com o visto de turista válido em período de férias.






Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo