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Atenção às datas

Pagamento da 1ª parcela ou do total do IPVA 2023 das placas com final 1 e 2 vence nesta quinta

Redação Bonde com AEN-PR
18 jan 2023 às 16:35

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- Geraldo Bubniak/AEN
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O calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 vence nesta quinta-feira (19) para os contribuintes com os finais das placas 1 e 2 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto.


Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023). 

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Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

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Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, o contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

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A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.


A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

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O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.


Calendário

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FINAL DE PLACA - prazo de pagamento


1 e 2 - 19/01/2023 

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3 e 4 - 20/01/2023 

5 e 6 - 23/01/2023 

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7 e 8 - 24/01/2023 

9 e 0 - 25/01/2023

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FINAL DE PLACA - cinco parcelas


1 e 2 - 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05 

3 e 4 - 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05 

5 e 6 - 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05 

7 e 8 - 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05 

9 e 0 - 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

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