"...notícias de um esquema de corrupção porque as vítimas teriam sido compelidas a pagar supostamente propina a agente público para a manutenção de contrato", são palavras da Promotora de Defesa do Patrimônio Púbico Leila Voltarelli e configuram o crime de concussão, ou seja, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.