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Propina é crime

16 abr 2010 às 14:51

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"...notícias de um esquema de corrupção porque as vítimas teriam sido compelidas a pagar supostamente propina a agente público para a manutenção de contrato", são palavras da Promotora de Defesa do Patrimônio Púbico Leila Voltarelli e configuram o crime de concussão, ou seja, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
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