Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

A revisão dos contratos de financiamentos pelo Judiciário

15 jul 2011 às 17:09

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Na hora de financiar um veículo, é prática comum dos consumidores, por não
receberam o contrato no ato da contratação, não preverem o tamanho do débito
que acabaram de contratar.

Assim sendo, é manifesto que a inadimplência no pagamento dos
financiamentos de automóveis não para de crescer.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Desse modo, muitos consumidores entram em dívidas sem precedentes a ponto
de ter de entregar seu veículo para se livrar dos débitos, entretanto, quase
sempre, mesmo com a entrega do automóvel, o consumidor ainda não consegue
"se livrar da maldita dívida".

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


Porém, nem tudo está perdido.

Publicidade


É pacífico o entendimento de que os contratos que cobram, por exemplo, as
famigeradas: taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de
boleto (TEC), que, por serem serviços do próprio funcionamento das
instituições financeiras, estas, desse modo, não podem repassar para o
consumidor as custas e a manutenção do contrato de financiamento
.


Outra abusividade é a caracterização do anatocismo (os famigerados
juros sobre juros), prática vedada em nosso ordenamento jurídico.


Passando assim as coisas, dá analise das jurisprudências dos tribunais, nota-se
o entendimento pacífico desses em impor a devolução, em dobro,
dos valores indevidamente exigidos.


Portanto, caros consumidores, busquem seus direitos.


Publicações


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo