Na hora de financiar um veículo, é prática comum dos consumidores, por não
receberam o contrato no ato da contratação, não preverem o tamanho do débito
que acabaram de contratar.
Assim sendo, é manifesto que a inadimplência no pagamento dos
financiamentos de automóveis não para de crescer.
Desse modo, muitos consumidores entram em dívidas sem precedentes a ponto
de ter de entregar seu veículo para se livrar dos débitos, entretanto, quase
sempre, mesmo com a entrega do automóvel, o consumidor ainda não consegue
"se livrar da maldita dívida".
Porém, nem tudo está perdido.
É pacífico o entendimento de que os contratos que cobram, por exemplo, as
famigeradas: taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de
boleto (TEC), que, por serem serviços do próprio funcionamento das
instituições financeiras, estas, desse modo, não podem repassar para o
consumidor as custas e a manutenção do contrato de financiamento.
Outra abusividade é a caracterização do anatocismo (os famigerados
juros sobre juros), prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
Passando assim as coisas, dá analise das jurisprudências dos tribunais, nota-se
o entendimento pacífico desses em impor a devolução, em dobro,
dos valores indevidamente exigidos.
Portanto, caros consumidores, busquem seus direitos.
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