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Alagoanos vão cursar medicina 40 anos após o vestibular

16 fev 2013 às 11:02

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Vítimas das arbitrariedades da ditadura militar, os alagoanos Margarida Dorvillé Guerra, 58, e Raimundo José Fagundes Alencar, 65, ganharam na Justiça, 40 anos depois, o direito de voltar a estudar Medicina na Universidade Estadual de Ciências da Saúde Alagoas (Uncisal). Aprovados no vestibular de 1973, eles foram proibidos, sem nenhuma justificativa plausível, após dois meses de aula, de frequentar a academia por determinação da reitoria da época, noticiou o G1.

Margarida Guerra e Raimundo José fazem parte do grupo de sete alunos que foram impedidos de frequentar o curso após aprovação no vestibular de 1973. Para justificar a retirada de sete alunos do curso de Medicina, a direção da Universidade Estadual na época aplicou, dois meses após o início das aulas, um teste psicotécnico e, sem apresentar os resultados, reprovou os estudantes que foram impedidos de continuar no curso.

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O advogado responsável pelo caso, Fernando Guerra, afirmou que cresceu ouvindo a história dos estudantes que foram impedidos de continuar. Ele resgatou o processo no Tribunal de Justiça de Alagoas. "O difícil foi encontrá-lo, pois era um processo antigo que já estava com folhas mofadas e se desmanchando. Ao contrário do que ocorreu no passado, o andamento foi rápido, assim como a decisão favorável que foi proferida em 13 de novembro de 2012. Com a sentença em mãos, os dois que estavam representados puderam fazer a matrícula e começarão as aulas ainda neste mês", conta.

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A dificuldade no andamento do processo se deu, segundo Margarida Guerra, devido o receio dos advogados da época, que tinham medo de entrar com uma ação contra o Estado. "Lembro que meu pai teve que buscar um advogado no Recife, porque aqui não havia ninguém que se interessasse pelo caso. Nenhum advogado queria entrar com uma ação contestando uma determinação do governo. O processo foi aberto, mas arquivado anos depois", revela Margarida.


Após a decisão favorável, Fernando Guerra diz que ainda cabe outro processo quanto ao dano existencial, uma espécie de dano moral e material diante do que os envolvidos perderam por terem sidos impedidos de frequentar o curso de Medicina.


Fonte: Consultor Jurídico


Acesse: www.ncc.adv.br


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