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Atestado médico falso enseja demissão por justa causa

30 jul 2013 às 13:07
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Demitido por justa causa, um supervisor de vigilância teve a ousadia de acionar a Justiça do Trabalho de Colatina - ES, a fim de reverter sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos, o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando inocência. Pleiteou, ainda, as verbas trabalhistas que são pagas na despedida injustificada, tais como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.

A juíza de primeira instância, após detalhada coleta de provas que incluiu exames de documentos e a oitiva de testemunhas, entendeu que ficou comprovado que os atestados médicos apresentados pelo autor eram falsos. Em conluio com a secretária da médica que o atendia, o empregado conseguia os atestados, abonando, assim, as faltas ao trabalho. A secretária assinava os atestados como se fosse a própria médica. Além disso, toda vez que ia ao consultório devolver o aparelho de aferição de pressão e frequência cardíaca, operação que levava poucos minutos, ele faltava ao trabalho.

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A magistrada entendeu que ficou comprovado que o autor cometeu falta grave. Para ela, houve quebra da confiança, qualidade indispensável para a manutenção da relação de emprego. "Gravíssima a falta cometida e justíssima a penalidade máxima aplicada ao empregado", sentenciou a juíza. "O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’, a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema, dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração são reprováveis, merecendo reparação nas esferas pertinentes." As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.


Acesse: www.ncc.adv.br


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