Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Banco do Brasil é condenado em R$50 mil por assédio moral

05 fev 2013 às 16:42

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$ 50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão.

Segundo o relato do autor, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.

Publicidade


O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado, que registrou que diante da insurgência do empregado, a única preocupação do réu foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista". Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.


Houve recurso por parte do réu, porém a sentença foi mantida pelo Tribunal.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo