O Tribunal Superior do Trabalho, mantendo o entendimento das instâncias ordinárias, condenou o Banco Bradesco S.A ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada que realizava transporte de valores a pé ou de táxi, sem treinamento específico e segurança especializada.
Com base nos documentos apresentados e na prova testemunhal, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) destacou que a prática da empresa de forçar a funcionária a transportar vultuosas quantias de dinheiro em desacordo com as normas de segurança previstas na Lei 7.102/83, além de causar prejuízos psicológicos a obreira, expunha sua integridade física ao risco, diante da possibilidade de sofrer assaltos.
No que tange ao valor da indenização, a Instância Regional entendeu que os R$30.000,00 arbitrados em sentença não eram compatíveis com a situação fática presente nos autos, razão pela qual majorou o quantum para R$100.00,00.
Na decisão a Corte Trabalhista declarou que essa é uma prática recorrente no setor bancário e, com o intuito de forçar as instituições bancárias a agirem em conformidade com as normas de segurança, manteve o elevado valor da condenação, ressaltando, dessa maneria, o caráter pedagógico e educacional da indenização.
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