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Frigorífico é condenado por algemar trabalhador

26 fev 2013 às 15:30

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A Frisa – Frigorífico Rio Doce –, localizada em Colatina, no norte do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. O trabalhador ajuizou ação em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa.

De acordo com a Frisa, o empregado retirou vinho do estoque da empresa, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A empresa acionou ainda uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o empregado para a delegacia.

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Para a juíza do trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o trabalhador foi tratado como delinquente mesmo não oferecendo nenhum risco. "A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais", afirmou a juíza.

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As testemunhas que trabalhavam na empresa e tiveram contato com o empregado disseram à juíza que não viram o trabalhador entrar no setor de bebidas da empresa. Além disso, afirmaram não ter sentido cheiro de bebida alcoólica no trabalhador. Com relação à danificação do objeto, não ficou provada nos autos.

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Diante das provas e fatos colhidos no processo, a juíza não teve dúvidas sobre a não veracidade do exposto pela empresa, que também extrapolou o seu poder diretivo. "A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais empregados", concluiu a magistrada.


O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do empregado e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da empregadora. Além disso, segundo a magistrada, a medida também tem um caráter pedagógico para que a reclamada seja mais cuidadosa no tratamento com os seus empregados.


A empresa recorreu da decisão.


Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Acesse: www.ncc.adv.br


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