Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Gari é indenizado em R$ 21 mil por ofensas de Boris Casoy

08 fev 2013 às 10:23

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O gari J.D.D.M., ao gravar uma saudação de boas festas para ser veiculada na TV Bandeirantes, não poderia imaginar o desfecho de sua manifestação. A veiculação da mensagem de final de ano do trabalhador foi seguida da chamada para o sorteio da mega sena da virada, ocasião em que, sem saber que o áudio do seu microfone estava ligado, o jornalista Boris Casoy fez o seguinte comentário: "Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!"



O relator do recurso desembargador Salles Rossi afirmou em seu voto: "inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de 'baixo escalão', pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"As falas do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após, causando evidente dano ao autor", atestou o relator. "Extrapolou o jornalístico", prosseguiu, "ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária".

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


À quantificação dos danos morais o relator explanou, "diante do ora exposto, o valor fixado na r. sentença (R$ 21.000,00, a ser pago de forma solidária pelos apelantes) não se afigura exagerado, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. Ao contrário, mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão", finalizou o desembargador.

Publicidade


Salles Rossi, citando Darcy de Arruda Miranda, na obra "Abusos da liberdade de imprensa", asseverou: "o jornalista, no seu magnífico sacerdócio, deve ser sereno como um juiz, honesto como um confessor, verdadeiro como um justo". Ele, complementou a citação afirmando: "a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever".


Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo