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Justiça obriga pai pedófilo a pagar pensão à filha maior

31 jan 2013 às 09:57

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Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto do desembargador relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho e condenaram um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância.

Como a filha não comprovou a condição de estudante, o pedido de pensão alimentícia foi negado na primeira instância. Mas pelo fato de ela ter sido abusada sexualmente pelo pai, o que o fez perder o poder familiar e se afastar do lar, os desembargadores concluíram que este era um processo que merecia um tratamento diferenciado.

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"Evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a Apelante, pelos abusos sofridos, que resultarão em insondáveis consequências psicológicas, teve flagrante comprometimento de seu processo natural de inserção e desenvolvimento sociológico, inclusive no tocante à conclusão dos estudos no prazo esperado.", relatou o desembargador Luciano Sabóia no acórdão.

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O pai terá que pagar pensão alimentícia no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre todos os adicionais, como férias, 13º salário, e horas extras, ou 50% do salário mínimo vigente à época do pagamento em caso de ausência de vínculo empregatício, até a filha completar 30 anos de idade.


Com informações do assessoria de imprensa do TJ-RJ.


Acesse: www.ncc.adv.br


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